Despacho n.º 6359/2022

Data de publicação20 Maio 2022
Data20 Abril 2022
Número da edição98
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
N.º 98 20 de maio de 2022 Pág. 72
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 6359/2022
Sumário: Delegação de competências no superintendente do Pessoal, Vice -Almirante Aníbal
Júlio Maurício Soares Ribeiro.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra
da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022,
subdelego no Superintendente do Pessoal, Vice -almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro,
com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direções
e outros órgãos da Superintendência do Pessoal, autorizar:
a) Despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 750 000,00;
b) Despesas com empreitadas de obras públicas até € 99 759,58;
c) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao es-
trangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa
até € 100 000,00.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 185/2014, de 29 de dezem-
bro, que aprova a Lei Orgânica da Marinha, delego no Superintendente do Pessoal, Vice -almirante
Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, a competência que por lei me é atribuída para a prática dos
seguintes atos:
a) No âmbito da justiça e disciplina:
i) Decidir sobre processos por lesão ou doença, com exceção de oficiais generais;
ii) Conceder medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais,
com exceção de oficiais generais, com faculdade de subdelegar.
b) No âmbito das juntas de saúde:
i) Homologar os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) sobre a apreciação
da aptidão psíquica e física dos militares, dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato
(RC) ou voluntariado (RV), na efetividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de forma-
ção para ingresso nos QP, do pessoal do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM)
e do pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), com faculdade de subdelegar;
ii) Homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a aptidão física e psíquica dos militares
da Marinha para a efetividade de serviço;
iii) Homologar os pareceres formulados pelas juntas de saúde dos comandos (JSC) quando
destes possam resultar despesas de caráter eventual;
iv) Determinar a submissão à Junta Médica de Revisão da Armada dos pareceres da Junta
de Recrutamento e Classificação, da JSN e da JSC.
c) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:
i) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos,
com faculdade de subdelegar;
ii) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;
iii) Decidir sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço, com faculdade de
subdelegar;

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