Despacho n.º 6358/2022
Data de publicação | 20 Maio 2022 |
Data | 20 Abril 2022 |
Número da edição | 98 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada |
N.º 98 20 de maio de 2022 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 6358/2022
Sumário: Delegação de competências no Vice -Chefe do Estado -Maior da Armada, Vice -Almirante
António Manuel de Carvalho Coelho Cândido.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra
da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022,
subdelego no Vice -Chefe do Estado -Maior da Armada, Vice -almirante António Manuel de Carvalho
Coelho Cândido, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito do Estado -Maior da Armada e dos elementos orgânicos da estrutura da Marinha
que se situam, a qualquer título, na sua dependência, autorizar:
i) Despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 750 000,00;
ii) Com empreitadas de obras públicas, até € 99 759,58;
iii) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao es-
trangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro até ao valor de € 10 000,00.
b) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro não previstas no Plano de Deslo-
cações ao Estrangeiro até ao valor de € 10 000,00;
c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro, previstas no Plano de Deslocações
ao Estrangeiro e cujo montante exceda o limite máximo previsto para cada setor e fonte de finan-
ciamento, até ao valor de € 10 000,00.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro,
que aprova a orgânica da Marinha, delego no Vice -Chefe do Estado -Maior da Armada, Vice -almirante
António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência que por lei me é atribuída para:
a) No âmbito da segurança militar:
i) Atribuir o grau de classificação de segurança nacional «muito secreto», ao abrigo do disposto
nas Instruções de Segurança Militar, capítulo 3, n.º 3 -4., alínea a), subalínea (2);
ii) Aprovar as relações de cargos — graus de credenciação das unidades, estabelecimentos
e órgãos, ao abrigo do disposto nas ISA 1(B), n.º 509., alínea c);
iii) Aprovar a relação com os graus de credenciação para a frequência dos cursos ministrados
na Marinha, ao abrigo do disposto nas ISA 1(B), n.º 510., alínea a).
b) No âmbito das despesas relativas às atividades de representação:
i) Aprovar o plano global das despesas de representação, tendo em vista a sua inclusão na
proposta orçamental da Marinha;
ii) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas,
decorrentes de situações ponderosas e excecionais.
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais
generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO