Despacho n.º 6341/2021
Data de publicação | 28 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional |
Despacho n.º 6341/2021
Sumário: Designa o licenciado José Pedro Pires Machado para exercer o cargo de subdelegado regional do Norte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Considerando que o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, que aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), determina que à designação dos subdelegados regionais, cargos de direção intermédia de 1.º grau, se aplique o procedimento concursal previsto para os cargos de direção superior, nos termos do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;
Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal relativo ao cargo de subdelegado regional do Norte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., divulgado pelo Aviso (extrato) n.º 18139/2020, de 19 de outubro no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro de 2020, em obediência às regras estabelecidas para procedimento de recrutamento para os cargos de direção superior da Administração Pública, constantes nos artigos 18.º e 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;
Considerando que, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta fundamentada indicando três candidatos, entre os quais o licenciado José Pedro Pires Machado, determino o seguinte:
1 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designo o licenciado José Pedro Pires Machado, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer o cargo de subdelegado regional do Norte do IEFP, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, e o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., na sua atual redação.
2 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos e com os limites previstos no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da referida Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular do designado é publicada em anexo...
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