Despacho n.º 634/2023 de 13 de abril de 2023

Data de publicação13 Abril 2023
Número da edição73
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 73 QUINTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2023
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo, Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração
Pública
Despacho n.º 634/2023 de 13 de abril de 2023
Considerando que o Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, diploma que estabelece o regime da
administração financeira do Estado, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 7/97/A, de 5 de junho, prevê que o regime jurídico e financeiro dos serviços e organismos
da Administração Pública é, em regra, o da autonomia administrativa.
Considerando que a Administração Pública Regional implementou sistemas integrados de gestão
financeira, orçamental e de recursos humanos com a introdução do POCP e do SNC-AP, bem como do
sistema de gestão financeira e orçamental integrado, através da aplicação GERFIP.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A, de 14 de fevereiro, aprova, como Anexo I, a orgânica
e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, aprova a nova orgânica do XIII
Governo Regional dos Açores, pelo que importa dotar de autonomia administrativa as diversas
entidades que integram aquele departamento do Governo Regional.
Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação em vigor, que estabelece
o regime da administração financeira do Estado, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 7/97/A, de 5 de junho, e nos termos do n.ºs 1 e 2 e da alínea ) do artigo 5.º das l
alíneas ) e ) do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, determina- b c
se o seguinte:
1 – A Direção Regional das Comunidades é dotada de autonomia administrativa.
2. É revogado o Despacho n.º 546/2014 de 7 de abril de 2014.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2022.
12 de abril de 2023. - O Presidente do Governo, . - O Secretário José Manuel Cabral Dias Bolieiro
Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Duarte Nuno d’Ávila Martins de Freitas.

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