Despacho n.º 6331/2021

Data de publicação28 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Defesa Nacional - Gabinetes das Secretárias de Estado dos Assuntos Europeus e de Recursos Humanos e Antigos Combatentes

Despacho n.º 6331/2021

Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Pedro Nuno Delgado Farinha Sequeira.

Considerando que o 31000402, agente 1.ª classe da Polícia Marítima Pedro Nuno Delgado Farinha Sequeira, solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), com efeitos a partir de 1 de junho de 2021;

Considerando que a Autoridade Marítima Nacional não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;

Considerando, igualmente, que o exercício de funções por agente da Polícia Marítima em organismo internacional, designadamente na FRONTEX, é prestigiante para o interessado, mas também para a Autoridade Marítima Nacional e para o Estado Português;

Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do previsto no artigo 3.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do Despacho n.º 12040/2019, de 9 de...

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