Despacho n.º 6323-A/2018
Data de publicação | 28 Junho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Planeamento e das Infraestruturas - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. |
Despacho n.º 6323-A/2018
Tendo o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., reunido no dia 18 de junho de 2018, deliberado aprovar, nos termos conjugados do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na alínea e) do n.º 4 e da alínea c) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2018, e da alínea a) do n.º 2 do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Planeamento e Infraestruturas n.º 6200/2018, de 15 de junho de 2018, o regulamento que define os procedimentos relativos à implementação da linha de crédito financiada pelo Empréstimo Quadro (EQ) contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimentos, destinada a acelerar a execução das operações de investimento autárquico aprovadas nos Programas Operacionais do Portugal 2020, cofinanciadas pelo FEDER e Fundo de Coesão, proceda-se à sua publicação no Diário da República.
27 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.
Regulamento de Implementação da Linha BEI PT 2020 - Autarquias
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo fixar as condições de acesso e de utilização dos empréstimos para financiamento da contrapartida nacional de operações de investimento autárquico aprovadas no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020, através do empréstimo quadro (EQ) contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI), a seguir designada por Linha BEI PT 2020 - Autarquias
Artigo 2.º
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias da Linha BEI PT 2020 - Autarquias, as autarquias locais e suas associações, as entidades intermunicipais e as empresas do setor local com operações aprovadas nos Programas Operacionais (PO) do Portugal 2020, cofinanciadas pelo FEDER e Fundo de Coesão.
Artigo 3.º
Critério de Elegibilidade das Operações
Podem beneficiar de financiamento para a respetiva contrapartida nacional as operações que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições de elegibilidade:
a) Tenham sido aprovadas para cofinanciamento pelo FEDER ou Fundo de Coesão no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020;
b) Não se encontrem concluídas, física e financeiramente, à data de submissão do pedido de financiamento;
c) Não beneficiem de outro empréstimo do BEI para a mesma operação;
d) Cujas entidades beneficiárias, à data da submissão do pedido de financiamento, apresentem situação contributiva e tributária regular, não se encontrem em incumprimento na devolução de verbas recebidas no âmbito dos Fundos da Política de Coesão ou de outros empréstimos concedidos pela Direcação Geral Tesouro e Finanças (DGTF);
e) Observem os critérios específicos de elegibilidade definidos na Linha BEI PT 2020 - Autarquias, contratado entre a República Portuguesa e o BEI, estabelecidos no Anexo A.
Artigo 4.º
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis as seguintes despesas para financiamento ao abrigo da Linha BEI PT 2020 - Autarquias:
a) IVA e outros impostos e taxas;
b) Aquisição de terrenos e edifícios;
c) Despesas de manutenção e outros custos operacionais;
d) Aquisição de bens em estado de uso, juros durante a construção, aquisição de licenças para a utilização de recursos públicos não gerados, como licenças de telecomunicações;
e) Patentes, marcas de fabrico e comerciais;
f) Operações meramente financeiras.
Artigo 5.º
Forma, limites e condições do financiamento
1 - O apoio a conceder através dos fundos da Linha BEI PT 2020 - Autarquias reveste a forma de financiamento reembolsável, concretizado através de empréstimos a contratar com o Estado, através da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C).
2 - Os pedidos de financiamento à Linha BEI PT 2020 - Autarquias são da responsabilidade da(s) entidade(s) beneficiária(s) da operação Portugal 2020 que lhe está subjacente, sendo submetido um pedido de financiamento para cada operação financiada pelo Portugal 2020.
3 - O valor do empréstimo a conceder a cada operação no âmbito da Linha BEI PT 2020 - Autarquias está subordinado às seguintes condições:
a) Não exceder 50 % do custo total previsto na decisão de aprovação de cofinanciamento pelo respetivo Fundo;
b) 100 % do custo total deduzido das despesas não elegíveis a financiamento pelo BEI e do apoio do Portugal 2020, ou 90 % no caso das operações apoiadas pelos PO de Lisboa e da Madeira;
c) Ter um valor mínimo de 10 m(euro).
4 - O empréstimo é concedido de acordo com as seguintes condições:
a) Prestação, pelas entidades beneficiárias, de garantia adequada ao cumprimento das obrigações de pagamento de capital e juros, decorrentes do contrato de financiamento a celebrar, privilegiando-se modalidades de garantia que se revistam de liquidez, incluindo a retenção de transferências do Orçamento do Estado;
b) A garantia referida na alínea anterior pode ser...
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