Despacho n.º 6323-A/2018

Data de publicação28 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Despacho n.º 6323-A/2018

Tendo o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., reunido no dia 18 de junho de 2018, deliberado aprovar, nos termos conjugados do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na alínea e) do n.º 4 e da alínea c) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2018, e da alínea a) do n.º 2 do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Planeamento e Infraestruturas n.º 6200/2018, de 15 de junho de 2018, o regulamento que define os procedimentos relativos à implementação da linha de crédito financiada pelo Empréstimo Quadro (EQ) contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimentos, destinada a acelerar a execução das operações de investimento autárquico aprovadas nos Programas Operacionais do Portugal 2020, cofinanciadas pelo FEDER e Fundo de Coesão, proceda-se à sua publicação no Diário da República.

27 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.

Regulamento de Implementação da Linha BEI PT 2020 - Autarquias

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objetivo fixar as condições de acesso e de utilização dos empréstimos para financiamento da contrapartida nacional de operações de investimento autárquico aprovadas no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020, através do empréstimo quadro (EQ) contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI), a seguir designada por Linha BEI PT 2020 - Autarquias

Artigo 2.º

Entidades beneficiárias

São entidades beneficiárias da Linha BEI PT 2020 - Autarquias, as autarquias locais e suas associações, as entidades intermunicipais e as empresas do setor local com operações aprovadas nos Programas Operacionais (PO) do Portugal 2020, cofinanciadas pelo FEDER e Fundo de Coesão.

Artigo 3.º

Critério de Elegibilidade das Operações

Podem beneficiar de financiamento para a respetiva contrapartida nacional as operações que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições de elegibilidade:

a) Tenham sido aprovadas para cofinanciamento pelo FEDER ou Fundo de Coesão no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020;

b) Não se encontrem concluídas, física e financeiramente, à data de submissão do pedido de financiamento;

c) Não beneficiem de outro empréstimo do BEI para a mesma operação;

d) Cujas entidades beneficiárias, à data da submissão do pedido de financiamento, apresentem situação contributiva e tributária regular, não se encontrem em incumprimento na devolução de verbas recebidas no âmbito dos Fundos da Política de Coesão ou de outros empréstimos concedidos pela Direcação Geral Tesouro e Finanças (DGTF);

e) Observem os critérios específicos de elegibilidade definidos na Linha BEI PT 2020 - Autarquias, contratado entre a República Portuguesa e o BEI, estabelecidos no Anexo A.

Artigo 4.º

Despesas não elegíveis

Não são elegíveis as seguintes despesas para financiamento ao abrigo da Linha BEI PT 2020 - Autarquias:

a) IVA e outros impostos e taxas;

b) Aquisição de terrenos e edifícios;

c) Despesas de manutenção e outros custos operacionais;

d) Aquisição de bens em estado de uso, juros durante a construção, aquisição de licenças para a utilização de recursos públicos não gerados, como licenças de telecomunicações;

e) Patentes, marcas de fabrico e comerciais;

f) Operações meramente financeiras.

Artigo 5.º

Forma, limites e condições do financiamento

1 - O apoio a conceder através dos fundos da Linha BEI PT 2020 - Autarquias reveste a forma de financiamento reembolsável, concretizado através de empréstimos a contratar com o Estado, através da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C).

2 - Os pedidos de financiamento à Linha BEI PT 2020 - Autarquias são da responsabilidade da(s) entidade(s) beneficiária(s) da operação Portugal 2020 que lhe está subjacente, sendo submetido um pedido de financiamento para cada operação financiada pelo Portugal 2020.

3 - O valor do empréstimo a conceder a cada operação no âmbito da Linha BEI PT 2020 - Autarquias está subordinado às seguintes condições:

a) Não exceder 50 % do custo total previsto na decisão de aprovação de cofinanciamento pelo respetivo Fundo;

b) 100 % do custo total deduzido das despesas não elegíveis a financiamento pelo BEI e do apoio do Portugal 2020, ou 90 % no caso das operações apoiadas pelos PO de Lisboa e da Madeira;

c) Ter um valor mínimo de 10 m(euro).

4 - O empréstimo é concedido de acordo com as seguintes condições:

a) Prestação, pelas entidades beneficiárias, de garantia adequada ao cumprimento das obrigações de pagamento de capital e juros, decorrentes do contrato de financiamento a celebrar, privilegiando-se modalidades de garantia que se revistam de liquidez, incluindo a retenção de transferências do Orçamento do Estado;

b) A garantia referida na alínea anterior pode ser...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT