Despacho n.º 632/2024

Data de publicação19 Janeiro 2024
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
N.º 14 19 de janeiro de 2024 Pág. 238
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Farmácia
Despacho n.º 632/2024
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Farmácia da
Universidade de Lisboa na diretora executiva.
Delegação de competências
Considerando:
A) Que nos termos do disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), estabelecido na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 25.º dos Esta-
tutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFUL), homologados pelo Despacho
Reitoral n.º 6226/2019, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de
05 de julho, o Diretor é o órgão de direção e representação da Faculdade, com as competências
constantes do artigo 30.º dos Estatutos;
B) Que nos termos do n.º 2 do artigo 127.º do RJIES, o diretor executivo tem as competências
que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Diretor;
C) O disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da FFUL, designadamente, na respetiva
alínea e);
D) O disposto no Despacho 8489/2022 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no
Diário da República n.º 132, de 11 de julho;
E) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, e para os efeitos dos
artigos 36.º e 38.º, 106.º n.º 5 e 109 n.º 1 do Código dos Contratos Públicos:
1 — Delego, com faculdade de subdelegação, na Dr.ª Cláudia Susana da Conceição Robalo
de Jesus Belo Ferreira, Diretora Executiva da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa,
as competências e poderes para:
a) Remeter, nos termos da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, os processos
para efeitos de fiscalização prévia/concomitante ao Tribunal de Contas;
b) Praticar, em matéria de contratação pública, todos os atos em plataforma eletrónica, desde
que salvaguardadas as correspondentes autorizações pelo órgão competente;
c) Praticar atos da competência do órgão para a decisão de contratar, nomeadamente expe-
dição de correspondência, relativas a notificação da decisão de adjudicação;
d) Notificação da apresentação dos documentos de habilitação, notificação para a outorga de
contratos;
e) Praticar atos na plataforma de despesas de serviços, relativos à submissão dos pedidos
que carecem de autorização prévia;
f) No âmbito da realização de despesa pública para autorizar a realização de despesas e
pagamentos até (euro) 12.500 (doze mil e quinhentos euros), bem como para decidir a contratação,
a escolha dos procedimentos e aprovar as minutas do procedimento;
g) Nos termos do disposto no artigo 109.º, conjugado com os n.os 2 e 5 do artigo 106.º, ambos
do CCP, a outorga de contrato até 12.500,00€;
h) Redução ou cancelamento de garantias bancárias, nos termos da lei;
i) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o
processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos
de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
j) Autorizar, no âmbito da gestão dos recursos humanos do pessoal técnico e administrativo,
a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT