Despacho n.º 632/2021 de 31 de março de 2021

Data de publicação31 Março 2021
Número da edição63
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que a empresária em nome individual, Maria da Luz Silva das Graças, possuidora do estatuto PME certificado com a dimensão de microempresa e portador do número de identificação fiscal 189327073, apresentou uma candidatura ao Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +, aprovado e regulamentado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18 de dezembro, na modalidade de apoio às rendas e às obras de estabelecimentos comerciais;

Considerando que a candidatura em causa cumpre com todas as condições de acesso do promotor e do projeto, assim como as demais regras estatuídas no Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +;

Considerando que para apuramento das despesas elegíveis foi atendido ao disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º do citado Regulamento.

Assim, nos termos do artigo 11.º do Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18 de dezembro, determino:

1 – A...

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