Despacho n.º 6310/2020

Data de publicação15 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 6310/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo.

Por forma a garantir o normal funcionamento da Marinha torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de viagens e alojamento, para todo o seu pessoal militar, militarizado e civil, que se desloque, por motivos de serviço;

Presentemente, não vigora, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) nem qualquer outro acordo-quadro ou procedimento de centralização, por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, o que se estima que venha a ocorrer a partir de 1 de outubro de 2020;

Por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza para o terceiro trimestre de 2020, a fim de dar resposta às necessidades da Marinha, torna-se necessário instruir um procedimento por concurso público para a formação do contrato de aquisição de viagens e alojamento, nos termos previstos no artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos (CCP);

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa, a competência é do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, tendo esta decisão sido proferida em 29 de maio de 2020, em sede do processo despesa n.º 3020011188.

Neste contexto determino o seguinte:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no Diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

c) Nos termos do artigo 64 do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

d) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, nomear o do júri que irá proceder à avaliação das propostas;

e) Nos termos dos artigos 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

f) Nos...

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