Despacho n.º 6303/2020

Data de publicação15 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Justiça e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado Adjunto e da Justiça e da Administração Pública

Despacho n.º 6303/2020

Sumário: Confere permissão genérica de condução da viatura do Estado afeta ao Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra ao juiz presidente, Carlos Manuel Rodrigues Correia de Oliveira.

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais do Estado pelos trabalhadores dos serviços públicos aos quais as viaturas estejam afetas, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de uma autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Nos tribunais judiciais de comarca as viaturas oficiais do Estado utilizadas integram a frota automóvel da Direção-Geral da Administração da Justiça e são por esta afetas a cada um dos tribunais, no exercício da missão de apoio ao funcionamento dos tribunais que lhe está cometida pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho.

Ao abrigo do disposto nos artigos 92.º e 94.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, ao juiz presidente de um tribunal judicial de comarca, na sua qualidade de órgão de gestão do mesmo, é atribuído um elenco de competências, de direção e representação do tribunal, de gestão processual e de natureza administrativa e funcional, cujo exercício exige, necessariamente, o contacto regular e constante com todas as estruturas judiciárias que integram a comarca, sendo certo que a comarca de Coimbra possui uma extensa circunscrição territorial que abrange os municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.

Nestes termos, verificam-se vantagens manifestas, de um ponto de vista funcional e económico, a que seja concedida a autorização de condução de viaturas oficiais do Estado, afetas ao Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, ao respetivo juiz presidente, na sua qualidade de órgão de gestão do mesmo, atento, ainda, o disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Lei Geral do Trabalho em Funções...

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