Despacho n.º 6303/2018

Data de publicação28 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 6303/2018

Considerando que a grande maioria dos professores e investigadores do Instituto Superior Técnico (IST) que se aposentam, reformam ou jubilam, fazem-no após décadas de experiência nos domínios do ensino, investigação, orientação de dissertações e teses de pós-graduação, e na direção de subunidades orgânicas;

Considerando ser do maior interesse do IST promover a transmissão deste conhecimento e experiência;

Considerando que dada a sua relevância, essa colaboração deve passar a ser formalmente reconhecida, quer para efeitos internos quer para efeitos externos;

Assim, ao abrigo das competências que me são conferidas, determino o seguinte:

1 - Aprovo o Regulamento da Atividade dos Professores e Investigadores Aposentados, Reformados e Jubilados do Instituto Superior Técnico, que se publica em anexo ao presente Despacho e do qual faz parte integrante;

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os professores e investigadores aposentados do IST e tem por objetivo definir as condições do seu enquadramento na instituição.

11 de junho de 2018. - O Presidente do IST, Prof. Doutor Arlindo Oliveira.

ANEXO

Regulamento da Atividade dos Professores e Investigadores Aposentados, Reformados e Jubilados do Instituto Superior Técnico

Preâmbulo

A grande maioria dos professores e investigadores do Instituto Superior Técnico (doravante designado por IST) que se aposentam, reformam ou jubilam, fazem-no após décadas de experiência nos domínios do ensino, investigação, orientação de dissertações e teses de pós-graduação, e na direção de subunidades orgânicas. É do maior interesse para o IST prolongar a transmissão deste conhecimento e experiência. Não obstante, a atividade dos professores e investigadores aposentados, reformados e jubilados do IST (doravante designados por aposentados) é atualmente exercida sem um estatuto claro.

Dada a sua relevância, essa atividade deve passar a ser formalmente reconhecida, quer interna quer externamente, eliminando-se assim a falta de clareza na sua relação com a instituição, isto é, direitos e deveres resultantes da sua colaboração com a instituição.

O presente Regulamento aplica-se a todos os professores e investigadores aposentados do IST e tem por objetivo definir as condições do seu enquadramento na instituição.

O presente regulamento define um conjunto de direitos, alinhados com o estabelecido no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e no Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), assim como os deveres perante a instituição e os recursos que poderão ser colocados à disposição dos professores e investigadores abrangidos pelo presente regulamento. Os recursos postos à disposição dos aposentados deverão naturalmente ter em conta o nível e qualidade da atividade que a Instituição deles espera, compatibilizando a dignidade que o desempenho das suas funções deve ter, com as limitações do IST em matéria de infraestruturas e apoio logístico interno e com o âmbito das atividades definidas pelos estatutos das carreiras correspondentes.

Para a sua elaboração, foi tida em conta regulamentação similar de instituições congéneres sobre esta matéria, em particular, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Enquadramento legal

O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, atribui, no n.º 3 do seu artigo 83.º, o direito ao prolongamento de algumas funções próprias da atividade docente, permitindo aos professores aposentados exercer as funções de investigação e de orientação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento, integrar júris de provas académicas destinadas à atribuição de graus académicos de mestre e de doutor, bem como à atribuição dos títulos de agregado, de especialista e de habilitação.

O ECDU, na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º permite ainda, a título excecional e tendo em consideração a sua especial competência numa determinada matéria, a integração em júris de concursos para contratação de professores ou de investigadores, em situações devidamente justificadas, sendo considerados, na contagem dos elementos de júri internos ou externos a uma dada instituição, como membros da sua Universidade de aposentação.

Também a titulo excecional, o ECDU, na alínea b) do n.º 4 do artigo 83.º, permite a prestação de atividade letiva que não vise satisfazer necessidades permanentes de serviço.

Na mesma linha, o Estatuto da Carreira de...

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