Despacho n.º 6302/2021

Data de publicação25 Junho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 6302/2021

Sumário: Cria um grupo de apoio técnico à implementação das políticas de saúde (GAPS).

O Programa do XXII Governo Constitucional considera o investimento na qualidade dos serviços públicos e, concretamente, num Serviço Nacional de Saúde (SNS) mais justo e inclusivo, como um dos eixos da boa governação.

Nesse contexto, foram assumidos diversos objetivos, em especial, os do aumento e melhoria das respostas dos cuidados de saúde primários, hospitalares, de saúde mental, continuados e paliativos, apostando na saúde desde os primeiros anos de vida, num envelhecimento saudável e na participação dos cidadãos na gestão do sistema de saúde e no desenvolvimento do SNS.

Num momento em que decorreu já mais de um ano desde o início da XIV legislatura - grande parte dele vivido no quadro da pandemia de COVID-19, que impôs enormes desafios ao SNS e ao País e que permanece ainda associado a uma evolução imprevisível - , importa acelerar a implementação dos objetivos definidos, incorporando as lições aprendidas e preparando a boa utilização dos fundos do próximo quadro financeiro plurianual e do instrumento de recuperação europeus, nomeadamente das reformas e investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Importa, igualmente, garantir que a referida implementação é norteada pela prioridade de resposta aos problemas práticos da vida das pessoas, razão de ser dos serviços públicos de saúde.

Para tal, procede-se à criação de um grupo de apoio técnico à implementação das políticas de saúde (GAPS), que possa coordenar e apoiar a concretização das medidas previstas no Programa do Governo para o setor da saúde, com base na evidência comparada e nas boas práticas nacionais, assim como numa abordagem promotora da integração de cuidados, do trabalho em equipa e do foco nas pessoas.

Assim, de acordo com o previsto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, ambos nas suas redações atuais, determina-se o seguinte:

1 - A constituição de um grupo de apoio técnico à implementação das políticas de saúde, adiante designado GAPS.

2 - O GAPS tem por missão apoiar tecnicamente o Ministério da Saúde em matéria de concretização e implementação das medidas previstas no Programa do XXII Governo Constitucional para o setor da saúde, em alinhamento com as reformas e investimentos constantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), coordenando o...

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