Despacho n.º 6291/2018

Data de publicação28 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6291/2018

Considerando que o cargo de Subdiretor, previsto no art. 4.º, n.º 2 da orgânica do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2014, de 12 de novembro, se encontra vago, por pedido de cessação da comissão de serviço por parte do seu anterior titular, Luís Filipe das Neves Duarte Mendes Monteiro, nos termos do disposto na al. l), do n.º 1 do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, datado de 13 de abril de 2018, diferido pelo Despacho n.º 35/XXI/ME/2018, de 20 de abril de 2018, com efeitos a 30 de abril de 2018;

Considerando que se afigura necessário e urgente proceder à designação de novo titular do referido cargo, de forma a assegurar o normal funcionamento deste organismo, até à conclusão do respetivo procedimento concursal, em obediência das regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º da referida Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação em substituição, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da referida Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, designo, em regime de substituição, a doutora Rita Dias Bessone Basto, para exercer o cargo Subdiretora do Gabinete de Estratégia e Estudo do Ministério da Economia.

2 - A designação ora efetuada fundamenta-se na experiência profissional da designada e na reconhecida aptidão para exercer o cargo, conforme o atesta a sua nota curricular, que, para efeito do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da referida Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, é publicada em anexo ao presente despacho e que dele fazem arte integrante.

3 - Autorizo a designada a exercer, em acumulação com as suas funções dirigentes, atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público e privado, com caráter ocasional e temporário, com respeito pelos limites estabelecidos nos artigos 21.º e 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

4 - O presente despacho produz...

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