Despacho n.º 629/2024
Data de publicação | 19 Janeiro 2024 |
Número da edição | 14 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Lisboa |
N.º 14 19 de janeiro de 2024 Pág. 180
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Despacho n.º 629/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Escola
Superior de Enfermagem de Lisboa.
Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua atual redação, compete à entidade empregadora pública definir as normas
de organização e duração do trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, dentro do regime jurídico
legal.
Assim, considerando a necessidade de definir regras aplicáveis à duração, organização e
disciplina de trabalho nos Serviços da ESEL; e
Considerando que foi promovida a consulta pública e ouvidas as organizações representativas
dos trabalhadores, dando cumprimento das disposições normativas em vigor.
Aprovo, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
o Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Escola Superior de Enferma-
gem de Lisboa, constante em anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
8 de janeiro de 2024. — A Presidente, Patrícia Carla da Silva Pereira.
ANEXO
Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho
da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
CAPÍTULO I
Objeto, Âmbito e Princípios Gerais
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente regulamento é estabelecido ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova
a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Lei n.º 7/2009 que aprova o Código do
Trabalho (CT), ambas com as alterações subsequentes, conjugado com o disposto nos artigos 11.º
e 110.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de
ensino superior (RJIES) e dos Estatutos do Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL),
aprovados pelo Despacho Normativo n.º 16/2009 de 7 de abril.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define as regras aplicáveis à duração, organização e disciplina
de trabalho nos Serviços da ESEL.
2 — Este Regulamento aplica -se a todos/as os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego
público com a ESEL, que nesta exerçam funções, qualquer que seja a sua natureza e a modalidade
do vínculo.
3 — Encontram -se excluídos/as do âmbito de aplicação do presente regulamento, os/as
docentes, investigadores/as, assim como os colaboradores/as que não detenham com a ESEL
uma relação jurídico -laboral ou de trabalho subordinado.
4 — Por razões de serviço, devidamente justificadas, sob proposta do/a superior hierárquico/a,
pode o/a Presidente autorizar a dispensa temporária do cumprimento de disposições do presente
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