Despacho n.º 629/2024

Data de publicação19 Janeiro 2024
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 14 19 de janeiro de 2024 Pág. 180
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Despacho n.º 629/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Escola
Superior de Enfermagem de Lisboa.
Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua atual redação, compete à entidade empregadora pública definir as normas
de organização e duração do trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, dentro do regime jurídico
legal.
Assim, considerando a necessidade de definir regras aplicáveis à duração, organização e
disciplina de trabalho nos Serviços da ESEL; e
Considerando que foi promovida a consulta pública e ouvidas as organizações representativas
dos trabalhadores, dando cumprimento das disposições normativas em vigor.
Aprovo, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
o Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Escola Superior de Enferma-
gem de Lisboa, constante em anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
8 de janeiro de 2024. — A Presidente, Patrícia Carla da Silva Pereira.
ANEXO
Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho
da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
CAPÍTULO I
Objeto, Âmbito e Princípios Gerais
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente regulamento é estabelecido ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova
a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Lei n.º 7/2009 que aprova o Código do
Trabalho (CT), ambas com as alterações subsequentes, conjugado com o disposto nos artigos 11.º
e 110.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de
ensino superior (RJIES) e dos Estatutos do Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL),
aprovados pelo Despacho Normativo n.º 16/2009 de 7 de abril.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define as regras aplicáveis à duração, organização e disciplina
de trabalho nos Serviços da ESEL.
2 — Este Regulamento aplica -se a todos/as os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego
público com a ESEL, que nesta exerçam funções, qualquer que seja a sua natureza e a modalidade
do vínculo.
3 — Encontram -se excluídos/as do âmbito de aplicação do presente regulamento, os/as
docentes, investigadores/as, assim como os colaboradores/as que não detenham com a ESEL
uma relação jurídico -laboral ou de trabalho subordinado.
4 — Por razões de serviço, devidamente justificadas, sob proposta do/a superior hierárquico/a,
pode o/a Presidente autorizar a dispensa temporária do cumprimento de disposições do presente

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