Despacho n.º 627/2024

Data de publicação19 Janeiro 2024
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Viseu
N.º 14 19 de janeiro de 2024 Pág. 168
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Despacho n.º 627/2024
Sumário: Cessação da comissão de serviço do administrador judiciário do Tribunal Judicial da
Comarca de Viseu.
Cessação da comissão de serviço do administrador judiciário da Comarca de Viseu
Por despacho da então Senhora Juiz Presidente da Comarca de Viseu, de 05 de janeiro de
2021, o Lic. Victor Manuel Duarte Mendes, foi nomeado Administrador Judiciário da Comarca de
Viseu, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, tendo tal nomeação sido publicada no
Diário da República, 2.ª série de 18 de janeiro de 2021, pelo que o termo de tal comissão de serviço
ocorrerá no próximo dia 18 de janeiro de 2024.
Nos termos do disposto no artigo 104.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário — LOSJ
(Lei n.º 62/2013, de 25 de agosto na atual redação), constitui competência própria do Juiz Presi-
dente do Tribunal a nomeação de Administrador Judiciário.
A comissão de serviço do Lic. Victor Manuel Duarte Mendes não veio a ser renovada, nos termos
e nos prazos previstos nos artigos 105.º da LOSJ (Lei n.º 62/2013, de 25 de agosto na atual redação)
e 21.º do Regime aplicável à Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais — ROFTJ (DL
n.º 49/2014 de 27 de março na atual redação), sendo que tendo iniciado funções como Juiz Presi-
dente da Comarca de Viseu com efeitos em 01 de janeiro de 2024 considero não ser de proceder
agora a tal renovação, pelo que terá que se determinar a cessação de tal comissão de serviço.
Atento o exposto e ao abrigo das disposições legais citadas declaro cessada a comissão de
serviço do Lic. Victor Manuel Duarte Mendes, como Administrador Judiciário da Comarca de Viseu,
com efeitos em 18 de janeiro de 2024.
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da ROFTJ e com o acordo expresso
por escrito do mesmo, o Sr. Administrador Judiciário cessante manter -se -á em pleno exercício de
funções, até à nomeação de novo titular.
Comunique o presente despacho:
Ao Conselho Superior da Magistratura;
Ao Ex.mo Sr. Magistrado Coordenador do Ministério Público desta Comarca de Viseu;
A Ex.ma Sr.ª Diretora -Geral da Direção -Geral da Administração da Justiça;
Ao Ex.mo Sr. Administrador Judiciário cessante.
Publique no Diário da República, por extrato.
4 de janeiro de 2024. — A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, Isabel
Emídio.
317223713

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