Despacho n.º 6262/2017

Data de publicação18 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6262/2017

Considerando que ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, compete assegurar, no plano internacional, e através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional,

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, a nomeação e a acreditação de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros é feita pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta da Ministra da Administração Interna,

Considerando que o Despacho n.º 594/2003, de 29 de abril, alterado pelo Despacho n.º 189/2005, de 15 de fevereiro, estabelece o número de oficiais de ligação de imigração a colocar junto das embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal, encontrando-se prevista a designação de um oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a República da Guiné-Bissau.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, designo, em comissão de serviço, por três anos, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na República da Guiné-Bissau, o Inspetor Coordenador Superior, Paulo Jorge Leitão Batista, por reunir a experiência e ter o perfil necessário para o exercício destas funções, sendo equiparado a Conselheiro de Embaixada, nos termos do artigo 2.º do...

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