Despacho n.º 625/2023

Data de publicação12 Janeiro 2023
Data24 Janeiro 2021
Número da edição9
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
www.dre.pt
N.º 9 12 de janeiro de 2023 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Setúbal
Despacho n.º 625/2023
Sumário: Delegação de competências na diretora do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Distrital
de Setúbal, Cátia Sónia Bernardes de Almeida.
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos
poderes que me foram subdelegados, no âmbito do apoio judiciário, pela Diretora de Segurança
Social do Centro Distrital de Setúbal, no n.º 5 do Despacho n.º 9389/2021, de 8 de setembro de
2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2021, em conju-
gação com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, Lei do Acesso ao Direito e
aos Tribunais, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 47/2007, de 28 de agosto e 40/2018,
de 8 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, e pela Lei n.º 2/2020, de 31 de
março, sem prejuízo do direito de avocação, subdelego, com poderes de subdelegação, na Dire-
tora do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Distrital de Setúbal, Cátia Sónia Bernardes de Almeida,
designada pela Deliberação (extrato) n.º 952/2021, de 14 de setembro, publicada no Diário da
República n.º 179/2021, Série II de 2021-09-14, nomeadamente:
1) Instruir e decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica
de intervenção do Centro Distrital de Setúbal, nos termos do artigo 20.º, da LAJ, e, neste âmbito.
2) Apreciar e decidir os recursos de impugnação interpostos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º,
da LAJ, mantendo ou revogando a decisão proferida.
3) Remeter o processo administrativo ao tribunal competente, nos termos do artigo 27.º, n.º 3,
da LAJ.
4) Decidir o cancelamento e da caducidade da proteção jurídica concedida, nos termos dos
artigos 10.º e 11.º, respetivamente, em conjugação com o artigo 20.º, todos da LAJ.
5) Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e deci-
são dos pedidos de proteção jurídica;
6) Assinar o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos reque-
rentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados.
7) Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente
subdelegação de competências é de aplicação imediata, ratificando-se todos os atos praticados
pela delegada.
27 de dezembro de 2022. — A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Luciana Barbosa
Revez Faneco.
316012966

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