Despacho n.º 6227/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Data03 Julho 2012
Número da edição96
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 219
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
Despacho n.º
6227/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos
(SQESE) e revoga o Despacho Normativo n.º 15/2012, de 3 de julho.
O Decreto -Lei n.º 50/2021, de 15 de junho, estabelece o regime jurídico aplicável à formação e
execução dos contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre os serviços e organismos
da Administração Pública direta, indireta e autónoma e as empresas de serviços energéticos.
Nos termos do referido decreto -lei, compete ao membro do Governo responsável pela área da
energia, com faculdade de delegação na Direção -Geral de Energia e Geologia, conceber, definir,
executar, gerir e avaliar o sistema de qualificação de interessados em participar em procedimentos
pré -contratuais para a formação dos referidos contratos de gestão de eficiência energética, ao que
importa dar execução.
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 50/2021, de 15 de
junho, determino:
1 — A aprovação do Regulamento do Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços
Energéticos (SQESE) para a participação nos procedimentos pré -contratuais relativos à celebração
de contratos de gestão de eficiência energética com os serviços e organismos da Administração
Pública direta, indireta e autónoma, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e do
qual faz parte integrante.
2 — A Direção -Geral de Energia e Geologia (DGEG) deve proceder à implementação, gestão e
avaliação do SQESE nos termos previstos no Regulamento publicado em anexo e em cumprimento da
legislação aplicável, designadamente do Decreto -Lei n.º 50/2021, de 15 de junho, e do Código dos Con-
tratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
3 — A DGEG deve manter um registo permanentemente atualizado das empresas de serviços
energéticos qualificadas no âmbito do SQESE e cujo acesso ao público deve disponibilizar no seu
sítio da Internet.
4 — Os anúncios do presente despacho devem ser publicados no Diário da República e no
Jornal Oficial da União Europeia, em cumprimento do disposto no artigo 245.º do CCP.
5 — É revogado o Despacho Normativo n.º 15/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 127, de 3 de julho de 2012.
6 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de maio de 2022. — O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de
Azevedo Galamba.
ANEXO
Regulamento do Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos
Artigo 1.º
Objeto
1 — O Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos (SQESE) tem por objeto
a qualificação dos interessados como Empresas de Serviços Energéticos (ESE) para a participação
nos procedimentos pré -contratuais para a celebração de contratos de gestão de eficiência energética
com os serviços e organismos da Administração Pública direta, indireta e autónoma, nos termos
do Decreto -Lei n.º 50/2021, de 15 de junho.

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