Despacho n.º 6221/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Número da edição96
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Fajões, Oliveira de Azeméis
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 185
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Fajões, Oliveira de Azeméis
Despacho n.º 6221/2022
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos.
Delegação de Competências no Subdiretor e Adjuntos
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do
Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o
diretor do Agrupamento de Escolas de Fajões, Oliveira de Azeméis, António Camilo de Pinho Silva
delega no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências com efeito a partir
de dezanove de julho de 2021:
1 — Delego no Subdiretor, Francisco Manuel Sousa Moreira as seguintes áreas:
a) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em con-
formidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação;
c) Articular com a rede Social de Freguesias e da autarquia, em colaboração com o Diretor;
d) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos
humanos;
e) Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, o processo eleitoral de alunos;
f) Proceder à gestão da plataforma do Agrupamento;
g) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e o
Diretor, o projeto de Desporto Escolar
h) Supervisionar e Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção
i) Supervisionar a organização das visitas de estudo;
j) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;
k) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades; Acompanhar
a execução, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação, supervisionar os
momentos festivos no Agrupamento, em articulação com o Diretor;
Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto -Lei
n.º 75/2008, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, o subdiretor substitui o Diretor nas suas
faltas e impedimentos.
2 — Delego na Adjunta Professora Lídia Maria Martins Henriques as seguintes áreas:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola EB de Carregosa;
b) Coordenar as visitas de estudo do agrupamento em articulação com o subdiretor e os de-
mais adjuntos do diretor;
c) Coordenar a bolsa de manuais escolares em articulação com o subdiretor
d) Acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente
afeto à escola Eb 2,3 de Carregosa;
e) Superintender na gestão do pessoal não docente da escola EB de Carregosa;
f) O acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas da Edu-
cação Pré -Escolar e do 1.º ciclo;
g) O acompanhamento e supervisão da elaboração das turmas da Educação Pré -Escolar e
1.º ciclo com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento e Diretor;
h) Responsável pela organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-
-escolar e do 1.º ciclo;

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