Despacho n.º 622/2023 de 11 de abril de 2023

Data de publicação11 Abril 2023
Número da edição71
ÓrgãoSecretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
SeçãoSérie 2

Depois a destruição provocada pelo furacão Lorenzo, em 2019, agravada pelos efeitos da passagem da depressão “EFRAIN” pelo arquipélago dos Açores, nos dias 10 e 11 de dezembro, toda a operação no porto das Lajes das Flores tem sido severamente condicionada pelas condições meteorológicas que coloca em causa o normal abastecimento de bens essenciais à população daquela ilha.

A Portos dos Açores, S.A., enquanto empresa pública regional à qual está cometida a gestão de serviços de interesse económico geral tem por missão promover as necessárias melhorias no setor portuário, por forma a possibilitar o acesso da generalidade dos cidadãos, em condições financeiras equilibradas, a bens e serviços essenciais.

Aquela empresa está a desenvolver todos procedimentos necessários à proteção de emergência à ponte-cais no porto das Lajes das Flores, de forma a minimizar as consequências causadas pela depressão EFRAIN”.

Face ao acréscimo adicional e temporário de trabalho associado quer ao lançamento dos procedimentos da obra de emergência quer da obra de construção do porto das Lajes das Flores, mostra-se necessário conjugar sinergias entre a Portos dos Açores e a Direção Regional das Obras Públicas, considerando que esta possui capacidade instalada para colaborar com aquela empresa, por se tratar do departamento do Governo a quem compete assegurar o planeamento e a realização das obras públicas de acordo com as grandes linhas de orientação definidas pelo Governo Regional, incluindo planear e coordenar as obras marítimas da administração regional direta.

Deste modo, é essencial criar um grupo de acompanhamento “Task Force”, com o objetivo de acompanhar de forma muito próxima todas as obras e procedimentos relacionados com a reabilitação e reconstrução do Porto das Lajes das Flores na sequência dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo e da depressão “EFRAIN”.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se:

1. Constituir um grupo de acompanhamento “Task Force” com a missão de:

a) Acompanhar todas as obras e procedimentos relacionados com a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT