Despacho n.º 6217-C/2023

Data de publicação05 Junho 2023
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia e Mar - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Economia e do Mar
N.º 108 5 de junho de 2023 Pág. 550-(6)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Economia e do Mar
Despacho n.º 6217-C/2023
Sumário: Garantia pessoal do Estado português ao financiamento da operação de execução do
«Projeto de Mobilidade na Província de Cabinda (Eixo Cabinda -Miconje)».
Considerando que ao abrigo da Convenção Relativa à Cobertura de Riscos de Créditos à
Exportação de Bens e Serviços de Origem Portuguesa para a República de Angola («Convenção
Portugal -Angola»), pretende -se autorizar a concessão da garantia pessoal do Estado português
ao financiamento da operação de execução do «Projeto de Mobilidade na Província de Cabinda
(Eixo Cabinda -Miconje)», cujo valor total da empreitada é de EUR 282 515 550;
Considerando que a referida empreitada foi autorizada por Despacho Presidencial n.º 209/22,
de 12 de julho, do Presidente da República de Angola, e priorizada por parte da República de Angola
ao abrigo Convenção Portugal -Angola;
Considerando que pelo Despacho Presidencial n.º 83/23, de 27 de abril, do Presidente da
República de Angola, foi aprovado o Acordo de Financiamento a ser celebrado entre a República
de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., no valor
global de EUR 273 537 097,05;
Considerando que o montante total do financiamento a conceder pela Caixa Geral de
Depósitos, S. A., ao Ministério das Finanças da República de Angola, na modalidade de crédito
direto ao importador com a Garantia da República Portuguesa, abrangido pelo referido Despacho
Presidencial, ascende a EUR 273 537 097,05, correspondente à soma de 85 % do valor do Contrato
Comercial e 100 % do custo da garantia;
Considerando que a operação de exportação se reveste de interesse estratégico para a
internacionalização da economia portuguesa e para o fomento das relações económicas com a
República de Angola;
Considerando que as responsabilidades a assumir no âmbito da operação em apreço têm
enquadramento no plafond fixado no n.º 2 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para
2023, aprovada pela Lei n.º 24 -D/2022 de 30 de dezembro, e no saldo disponível ao abrigo da
Convenção Portugal -Angola, bem como, no disposto no artigo 87.º do Decreto -Lei n.º 10/2023,
de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023;
Considerando que a autorização da concessão da garantia do Estado se insere no âmbito dos
instrumentos de apoio oficial aos créditos à exportação, disponibilizados pelo Estado português
aos agentes económicos, para assegurar os riscos de crédito inerentes à exportação de bens e
serviços de origem portuguesa e de apoio à internacionalização do tecido empresarial português,
enquadrados nas regras estabelecidas no Convénio da Organização para a Cooperação e Desen-
volvimento Económico relativo aos créditos à exportação;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Públi-
ca — IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos
Estatutos;
Considerando que, ao abrigo do Contrato de Mandato Administrativo celebrado entre a Direção-
-Geral do Tesouro e Finanças e o Banco Português de Fomento, S. A., em julho de 2021, enqua-
drado no Decreto -Lei n.º 63/2020 de 7 de setembro, compete a este último atuar como Agência de
Crédito à Exportação no âmbito da Convenção Portugal -Angola;
Nos termos do n.º 2 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023, autorizo:
1 — A concessão da garantia pessoal do Estado, às obrigações a contratar pela República de
Angola, junto da Caixa Geral de Depósitos, S. A., no valor global de EUR 273 537 097,05, no âmbito
de um financiamento direto ao importador, ao abrigo da Convenção Portugal -Angola, decorrente
da execução do «Projeto de Mobilidade na Província de Cabinda (Eixo Cabinda -Miconje)», cujas
condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT