Despacho n.º 6217-B/2023

Data de publicação05 Junho 2023
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia e Mar - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Economia e do Mar
N.º 108 5 de junho de 2023 Pág. 550-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Economia e do Mar
Despacho n.º 6217-B/2023
Sumário: Garantia pessoal do Estado português ao financiamento da operação de execução do
«Projeto de Empreitada de Reabilitação da EN 250 (troço Lumege -Cameia -Luacano-
-Luau) na Província de Moxico».
Considerando que ao abrigo da Convenção Relativa à Cobertura de Riscos de Créditos
à Exportação de Bens e Serviços de Origem Portuguesa para a República de Angola («Convenção
Portugal -Angola») pretende -se autorizar a concessão da garantia pessoal do Estado Português ao
financiamento da operação de execução do «Projeto de Empreitada de Reabilitação da EN 250
(troço Lumege -Cameia - Luacano -Luau) na Província de Moxico» cujo valor global da empreitada
é de EUR 203 878 011,42;
Considerando que a referida empreitada foi autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 212/22,
de 13 de julho, do Presidente da República de Angola, e priorizada por parte da República de Angola
ao abrigo da Convenção Portugal -Angola;
Considerando que pelo Despacho Presidencial n.º 84/23, de 27 de abril, do Presidente da
República de Angola, foi aprovado o Acordo de Financiamento a ser celebrado entre a República
de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e a Caixa Geral de Depósitos, S. A.;
Considerando que o montante total do financiamento a conceder pela Caixa Geral de
Depósitos, S. A., ao Ministério das Finanças da República de Angola, na modalidade de crédito
direto ao importador com a garantia da República Portuguesa, abrangido pelo referido despacho
presidencial, ascende a EUR 195 417 579,74, correspondente à soma de 85 % do valor do contrato
comercial e 100 % do custo da garantia;
Considerando que a operação de exportação se reveste de interesse estratégico para a interna-
cionalização da economia portuguesa e para o fomento das relações económicas com a República
de Angola;
Considerando que as responsabilidades a assumir no âmbito da operação em apreço têm
enquadramento no plafond fixado no n.º 2 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para
2023, aprovada pela Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, e no saldo disponível ao abrigo da
Convenção Portugal -Angola, bem como no disposto no artigo 87.º do Decreto -Lei n.º 10/2023,
de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023;
Considerando que a autorização da concessão da garantia do Estado se insere no âmbito dos
instrumentos de apoio oficial aos créditos à exportação, disponibilizados pelo Estado Português
aos agentes económicos, para assegurar os riscos de crédito inerentes à exportação de bens e
serviços de origem portuguesa e de apoio à internacionalização do tecido empresarial português,
enquadrados nas regras estabelecidas no Convénio da Organização para a Cooperação e Desen-
volvimento Económico relativo aos créditos à exportação;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Públi-
ca — IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos
Estatutos;
Considerando que, ao abrigo do Contrato de Mandato Administrativo celebrado entre a Direção-
-Geral do Tesouro e Finanças e o Banco Português de Fomento, S. A., em julho de 2021, enqua-
drado no Decreto -Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro, compete a este último atuar como Agência
de Crédito à Exportação no âmbito da Convenção Portugal -Angola;
Nos termos do n.º 2 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023, autorizo:
1 — A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações a contratar pela República de
Angola, junto da Caixa Geral de Depósitos, S. A., no valor global de EUR 195 417 579,74, no âmbito
de um financiamento direto ao importador, ao abrigo da Convenção Portugal -Angola, decorrente da

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