Despacho n.º 6211/2020

Data de publicação12 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Despacho n.º 6211/2020

Sumário: Designa o fiscal único da Universidade Nova de Lisboa.

Nos termos dos artigos 11.º e 12.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, a gestão patrimonial e financeira da Universidade é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor da Universidade Nova de Lisboa, e com as competências aí fixadas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, conjugado com os n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual versão, ex vi do disposto no artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aplicável por remissão do n.º 6 do artigo 131.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:

1 - É designada como fiscal único da Universidade Nova de Lisboa a sociedade de revisores oficiais de contas Salgueiro & Associados, SROC, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 513640614, inscrita na Ordem dos Revisores Oficias de Contas sob o n.º 310 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161601, e sede no Esp. Amoreiras - R. D. João V, n.º 24, 1.04, Sala 07, 1250-091 Lisboa, neste caso representada pelo revisor oficial de contas Hugo...

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