Despacho n.º 6210/2023

Data de publicação05 Junho 2023
Data20 Julho 2021
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra
N.º 108 5 de junho de 2023 Pág. 200
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Despacho n.º 6210/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Institui-
ção/Curso do Instituto Politécnico de Coimbra.
Alteração ao Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança
de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Coimbra
Ao abrigo da alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que
estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, da alínea n), do n.º 1, do
artigo 35.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo
n.º 59 -A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de
novembro de 2008, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 21/2021, de 09 de julho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2021, aprovo as seguintes
alterações, decorrentes da publicação da Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho e de adaptações
à atual plataforma de gestão académica do IPC, ao Regulamento dos Regimes de Reingresso e
de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Coimbra, publicado em anexo ao
Despacho n.º 4680/2016, na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 05 de abril de 2016, alte-
rado pelo Despacho n.º 7217/2016, na 2.ª série do Diário da República, n.º 105, de 01 de junho
de 2016.
Assim:
1 — Os artigos 1.º, 7.º, 8.º, 10.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º,
30.º e 31.º passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — O presente documento regula as matérias constantes no Regulamento Geral dos Regimes
de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria
n.º 181 -D/2015, de 19 de junho e aplica -se aos candidatos aos referidos regimes, em qualquer uma
das Unidades Orgânicas de Ensino (UOE) do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC).
2 — [...].
Artigo 7.º
Candidatura à mudança de par instituição/curso
1 — Podem candidatar -se à mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
2 — [...].
3 — [...].
Artigo 8.º
[...]
Pode candidatar -se à mudança de par instituição/curso para frequência do 1.º Ciclo de Estu-
dos o estudante que, para além das condições previstas no artigo 7.º do presente regulamento,

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