Despacho n.º 6194/2023

Data de publicação05 Junho 2023
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Direção Regional de Cultura do Norte
www.dre.pt
N.º 108 5 de junho de 2023 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Direção Regional de Cultura do Norte
Despacho n.º 6194/2023
Sumário: Delegação de competências na diretora do Museu dos Biscainhos e do Museu de
Arqueologia Dom Diogo de Sousa, em Braga.
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º, do Regime de Autonomia dos de Gestão dos
Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, delego
na Diretora do Museu dos Biscainhos e Museu de Arqueologia Dom Diogo de Sousa, em Braga,
Alexandra Cerveira Pinto Sousa Lima, designada em comissão de serviço pelo período de três
anos, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Conceder equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respetivamente, do
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto,
desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
2 — Autorizar o regresso ao serviço nos casos de licença de longa duração e para acompanha-
mento de cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 282.º, ambos
da Lei Geral do Trabalho e Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
3 — Reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade
interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea c) do n.º 1, do artigo 94.º da LGTFP;
4 — Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em fun-
ções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões,
colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro,
quando não importem custos para o serviço;
5 — Representar técnica e cientificamente a Unidade Orgânica perante outras entidades
públicas ou privadas;
6 — Autorizar, coordenar e gerir as relações com o exterior no que concerne a protocolos de
colaboração e ações de voluntariado;
7 — Celebrar protocolos nos termos previstos no artigo 10.
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do Regime de Autonomia dos
de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de
junho, devendo estes ser sujeitos a homologação da Diretora Regional de Cultura do Norte e desde
que não envolvam despesa;
8 — Captar fundos financeiros provenientes de entidades públicas ou privadas, ou de projetos
apresentados a qualquer destas, para além do orçamento normal corrente da Unidade Orgânica,
e que visem especificamente a prossecução dos seus objetivos e missão;
9 — Gerir as instalações que integram a unidade orgânica e os seus espaços afetos, incluindo
a cedência de espaços e imagens e autorização de filmagens;
10 — Elaborar/Rever o regulamento interno de funcionamento da unidade orgânica e demais
instrumentos de gestão previstos na Lei-Quadro dos Museus Portugueses, dando conhecimento à
Diretora Regional de Cultura do Norte;
11 — Colaborar no planeamento dos recursos humanos afetos à unidade orgânica;
12 — Gerir os recursos humanos afetos à unidade orgânica, autorizar deslocações, aprovar
plano de férias, autorizar alteração de férias, incluindo assegurar o cumprimento das normas rela-
tivas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho, instruir processos disciplinares, de
sindicância, de inquérito e de averiguações, bem como de acidentes em serviço;
13 — Assegurar uma correta gestão do fundo de maneio, no valor de € 1.400 (mil e quatrocentos
euros), dando cumprimento ao Despacho n.º 1859/2022, publicado no DR a 11 de fevereiro de 2022.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo
ficam ratificados todos os atos praticados até à data da sua publicação no Diário da República.
O presente despacho produz efeitos à data de 1 de novembro de 2022.
23 de maio de 2023. — A Diretora Regional de Cultura do Norte, Laura Castro.
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