Despacho n.º 6193/2019

Data de publicação05 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros, Finanças e Adjunto e Economia - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, Finanças e Adjunto e da Economia

Despacho n.º 6193/2019

No âmbito dos Programas Internacionalizar e Capitalizar, o Governo criou com o Decreto-Lei n.º 68/2018, de 17 de agosto, o «Fundo de Fundos para a Internacionalização» (FFI), através do qual se pretendeu alavancar fundos que, em regime de coinvestimento, com investidores institucionais, públicos e privados, permitam apoiar e desenvolver projetos e iniciativas de internacionalização da economia e das empresas portuguesas.

A constituição deste fundo resultou de uma necessidade há muito identificada, mas também de uma oportunidade que urgia aproveitar, atendendo às fortes limitações nos apoios financeiros públicos ao investimento português no estrangeiro, nomeadamente em economias onde existe elevado potencial de investimento, mas onde o acesso das empresas nacionais é reduzido. É, também, uma oportunidade diretamente associada ao interesse crescente que investidores internacionais, privados e públicos, têm vindo a mostrar em projetos de investimento das nossas empresas, em Portugal e no estrangeiro.

De acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 68/2018, de 17 de agosto, constituem órgãos do FFI um Fiscal Único e um Conselho Geral, composto por um presidente, um representante de cada entidade pública que invista no Fundo, um representante da entidade gestora, um representante da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e um representante da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

No âmbito do Conselho Geral do FFI, encontra-se previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 68/2018, de 17 de agosto, que o Presidente do Conselho Geral do FFI será designado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da economia.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 68/2018, de 17 de agosto, designa-se para o exercício do mandato de Presidente do Conselho Geral do FFI para o período 2019-2021 a Professora Doutora Ana Teresa Lehmann, atenta a sua vasta experiência e currículo profissional nas áreas de intervenção do FFI, conforme nota curricular em anexo.

28 de junho de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

ANEXO

1 - Dados pessoais

Nome completo: Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann

Data de nascimento: 15 de abril de 1972

Nacionalidade: Portuguesa

2 -...

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