Despacho n.º 6187/2023

Data de publicação05 Junho 2023
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
N.º 108 5 de junho de 2023 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Despacho n.º 6187/2023
Sumário: Regulamentação dos requisitos formais dos requerimentos e dos documentos apresen-
tados nos pedidos de registo e no decurso de um procedimento previsto no Código da
Propriedade Industrial.
Regulamentação dos requisitos formais dos requerimentos e dos documentos apresentados
nos pedidos de registo e no decurso
de um procedimento previsto no Código da Propriedade Industrial
Nos termos do disposto no Código da Propriedade Industrial (CPI), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 110/2018, de 10 de dezembro, nomeadamente dos artigos 61.º, 62.º, 63.º, 116.º, 126.º, 127.º,
160.º, 183.º, 184.º, 222.º, 223.º, 239.º, 273.º, 274.º, 284.º, 285.º e 301.º, os requerimentos e os
documentos apresentados nos pedidos de registo e no decurso de um procedimento previsto no
CPI, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.) devem obedecer aos seguintes
requisitos:
Dos Requerimentos e Documentos comuns a Todas as Modalidades de Propriedade industrial
(Patentes de invenção, modelos de utilidade, topografias de produtos semicondutores, desenhos ou
modelos e sinais distintivos do comércio: marcas, logótipos, recompensas, indicações geográficas
e denominações de origem)
1 — Os requerimentos a apresentar no INPI, I. P. podem ser apresentados através dos serviços
online do INPI, I. P. ou em suporte papel, presencialmente ou por via postal;
1.1 — Sempre que os requerimentos não sejam apresentados através dos serviços online
do INPI, I. P. é obrigatória a utilização dos formulários que se encontram disponíveis na página
deste Instituto, devidamente impressos, e datilografados ou redigidos em letra maiúscula, sendo o
requerimento objeto de indeferimento se o seu conteúdo não se mostrar legível;
1.2 — Quando os requerimentos sejam apresentados através dos serviços online do INPI, I. P.,
os documentos, nomeadamente os que contenham imagens, devem ser enviados em formato joint
photographic expert group (JPG ou JPEG), no formato tagged image file format (TIF ou TIFF), com o
mínimo de 150 pontos por polegada, ou em portable document format (PDF) para dimensões A4;
1.3 — No que se refere à figura para publicação, quando submetida através dos serviços
online do INPI, I. P., devem ser utilizados os formatos JPG, JPEG ou PNG, que estão disponíveis
no site;
1.4 — A apresentação de documentos autenticados através dos serviços online do INPI, I. P.,
apenas pode ser feita com recurso à assinatura digital desses documentos, que devem ser apre-
sentados em formato PDF;
1.5 — Quando os documentos a apresentar excederem o tamanho de 10 MB e não forem
divisíveis, ou caso se encontrem em formatos cuja utilização não seja viável através dos serviços
online do INPI, I. P. podem ser entregues por intermédio de USB Flash Drives (pen disk), sendo
admissíveis os seguintes formatos:
a) Ficheiros sonoros em MP3;
b) Ficheiros de vídeo em MP4;
c) Ficheiros de imagens em formatos JPG, JPEG ou PNG.
1.6 — No que se refere a marcas não tradicionais (marca de som, movimento, multimédia e
holograma), são, ainda, aceites os formatos OGG;
1.7 — Quando os documentos forem apresentados em suporte USB Flash Drives, o inte-
ressado deve apresentar pelo menos dois dispositivos, destinando -se um ao arquivo e outro à(s)

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