Despacho n.º 618/2023

Data de publicação12 Janeiro 2023
Data20 Abril 2020
Gazette Issue9
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro
N.º 9 12 de janeiro de 2023 Pág. 104
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 618/2023
Sumário: Exoneração e designação de vogais não executivos do conselho diretivo da Côa Par-
que — Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, F. P.
A Côa Parque — Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, F. P., adiante
designada Fundação Côa Parque, é uma fundação pública de direito privado, dotada de autonomia
financeira, administrativa e patrimonial, regendo -se pelo Decreto -Lei n.º 35/2011, de 8 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 70/2017, de 20 de junho, pelos respetivos Estatutos, aprovados e alte-
rados pelos referidos decretos -leis, pela Lei -Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012,
de 9 de julho, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
Nos termos do disposto no n.º 1, nas alíneas b) e c ) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 9.º dos respe-
tivos Estatutos, o conselho diretivo é composto por um presidente, um vice -presidente e dois vogais
não executivos, designados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura por um
mandato com a duração de cinco anos, sendo um dos vogais não executivos proposto, em regime
de rotatividade, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo e do ambiente e
o outro vogal não executivo proposto pelo Município de Vila Nova de Foz Côa e pela Associação
de Municípios do Vale do Côa.
Considerando que a vogal não executiva proposta pelo membro do Governo responsável pela
área do turismo, Lídia Maria Alves Guedes Monteiro, designada pelo Despacho n.º 4732/2020, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2020, cessou o seu mandato a 26 de
junho de 2022, estando o cargo vago desde essa data, cumpre proceder, sob proposta do membro
do Governo responsável pela área do ambiente, à designação de novo vogal não executivo.
Considerando ainda que a vogal não executiva designada pelo Município de Vila Nova de
Foz Côa, Sandra Maria Euzébio Naldinho, designada pelo Despacho n.º 6666/2019, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de julho de 2019, solicitou a cessação de funções no
referido cargo, cumpre também proceder, sob proposta do Município de Vila Nova de Foz Côa, à
designação de novo vogal executivo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 3 e do n.º 5 do artigo 9.º dos
Estatutos da Fundação Côa Parque, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 35/2011, de 8 de março, com
as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 70/2017, de 20 de junho, determino o seguinte:
1 — Exonero, a seu pedido, Sandra Maria Euzébio Naldinho das funções de vogal não exe-
cutiva do conselho diretivo da Fundação Côa Parque.
2 — Na presente ocasião, expresso público louvor pela elevada dedicação, zelo e profissio-
nalismo demonstrados pelas vogais não executivas Sandra Maria Euzébio Naldinho e Lídia Maria
Alves Guedes Monteiro no exercício das referidas funções.
3 — Designo, sob proposta do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, para o exercício de
funções de vogal não executiva do conselho diretivo da Fundação Côa Parque Sandra Albertina
da Silva Nogueira Rodrigues Vinhais Sarmento.
4 — Designo, ainda, sob proposta do Município de Vila Nova de Foz Côa, para o exercício de
funções de vogal não executivo do conselho diretivo da Fundação Côa Parque João Paulo Lucas
Donas Botto Sousa.
5 — As notas curriculares dos designados, que evidenciam a idoneidade, experiência e com-
petência profissional necessária para o exercício dos cargos, constam dos anexos ao presente
despacho e fazem parte integrante do mesmo.
6 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
5 de janeiro de 2023. — O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

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