Despacho n.º 6172/2018

Data de publicação25 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre

Despacho n.º 6172/2018

Nos termos do disposto no ponto 3 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas José Régio de Portalegre, delega, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Isabel Cristina de Sousa Plasencia:

1.1 - Substituir a Diretora nas suas faltas ou impedimentos;

1.2 - Ser a Vice-Presidente do Conselho Administrativo;

1.3 - Supervisionar a gestão dos equipamentos e respetiva manutenção;

1.4 - Supervisionar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços;

1.5 - Articular com fornecedores de serviços e obras no Agrupamento;

1.6 - Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação;

1.7 - Informar os encarregados de educação sobre os procedimentos adotados e decisões tomadas acerca dos auxílios económicos;

1.8 - Articular com a rede Social de Freguesias e da autarquia;

1.9 - Coordenar a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo;

1.10 - Proceder à distribuição do serviço docente na Educação Pré-escolar, 1.º Ciclo e AECs;

1.11 - Supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e professores da Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo e AECs;

1.12 - Homologar atas dos Departamentos de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo;

1.13 - Superintender o serviço de matrículas na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo;

1.14 - Supervisionar e acompanhar a elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo;

1.15 - Superintender todos os procedimentos relacionados com os concursos de docentes e/ou técnicos especializados para as AECs.

1.16 - Promover a interligação com os diversos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento e no relacionamento destes com a Autarquia;

1.17 - Supervisionar a organização das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF);

1.18 - Supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares no 1.º, 2.º e 3.º ciclos.

2 - No Adjunto Luís Miguel Cascalho Moisés:

2.1 - Coordenar os 2.º e 3.º Ciclos, em articulação com a Coordenadora dos Diretores de Turma e os coordenadores de Ciclo;

2.2 - Representar a Direção em reuniões de Conselho de Diretores de Turma;

2.3 - Homologar atas de Conselho de Turma e dos...

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