Despacho n.º 6165/2020

Data de publicação08 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila do Porto

Despacho n.º 6165/2020

Sumário: Nomeação para o cargo de coordenador municipal de Proteção Civil.

Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 14.º-A, recentemente aditado à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, em cada município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil a quem compete, entre outras funções, dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil, dispondo ainda o n.º 3 do referido artigo que o Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 14.º-A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuem licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício daquelas funções;

Em reunião de câmara municipal do dia 30 de março de 2020, sob proposta do signatário, foi fixado o estatuto remuneratório para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, e na mesma reunião foi deliberado a alteração ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de forma a contemplar no mesmo o referido cargo, e ainda a solicitação à assembleia de atribuição de despesas de representação, propostas submetidas e aprovadas em reunião da Assembleia Municipal realizada no dia 22 de maio de 2020;

Está assegurado o devido cabimento orçamental;

O ora nomeado possui a categoria de Técnico Superior e está integrado na carreira de Técnico Superior detendo uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado através de um contrato de trabalho em funções públicas, e dispõe de habilitação académica, formação profissional e experiência profissional que o habilitam ao exercício das funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil conforme nota curricular em apenso.

Assim, no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea v) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como pelo disposto no n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, nomeio com efeitos a 1 de junho de 2020, o licenciado Hélvio José Luz Braga, para o exercício do cargo de Coordenador Municipal de...

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