Despacho n.º 6160/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Data18 Abril 2022
Número da edição96
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
www.dre.pt
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 90
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 6160/2022
Sumário: Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC da Associação Fiscal Por-
tuguesa.
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88,
de 30 de novembro, reconhece -se à Associação Fiscal Portuguesa, NIF 51439269, com sede na
Rua das Portas de Santo Antão, n.º 89, 3.º, Lisboa, a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte
amplitude:
Categoria B — Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais
e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E — Rendimentos de Capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos
ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F — Rendimentos Prediais;
Categoria G — Incrementos Patrimoniais.
Esta isenção aplica -se a partir de 2021.01.01, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º
do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a),
b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento,
previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
18 de abril de 2022. — A Subdiretora -Geral, Teresa Gil.
315236265

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