Despacho n.º 6134/2023

Data de publicação01 Junho 2023
Data18 Janeiro 2023
Gazette Issue106
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 106 1 de junho de 2023 Pág. 175
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 6134/2023
Sumário: Homologa o Regulamento de Creditação de Competências Profissionais da Escola
Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio,
alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento
de Creditação de Competências Profissionais da Escola Superior de Comunicação Social, que é
publicado em anexo ao presente despacho.
18 de maio de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Creditação de Competências Profissionais
Preâmbulo
O presente documento de regulamentação do processo de Creditação na ESCS tem como
âmbito as competências adquiridas em contexto profissional, desde que obtidas no desempenho
de atividades ligadas às áreas de formação existentes na ESCS.
Considerando a nova redação do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, dada pelo
Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, o Presidente do IPL, ao abrigo do disposto na alí-
nea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), publicados
pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, e alterados pelo Despacho Normativo
n.º 16/2014, de 10 de novembro, aprovou a revisão do Regulamento de Creditação de Com-
petências do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado pelo Despacho n.º 12014/2022, n.º 198,
de 13 de outubro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 45.º A do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, atualizado
e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, O Conselho Técnico -Científico da
Escola Superior de Comunicação Social (ESCS), na sua reunião de 8 de março de 2023 deliberou
a aprovação da revisão das normas que constituem o Regulamento de Creditação das Competên-
cias Profissionais da ESCS.
Artigo 1.º
Objeto e enquadramento legal
O presente regulamento fixa as normas e procedimentos a adotar pela ESCS na Creditação de
Competências adquiridas em contexto profissional, nas áreas de formação existentes na ESCS, ao
abrigo da alínea h), do n.º 1 e seguintes do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 74/2006 de 24 de março,
na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
O reconhecimento de experiência profissional prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 45.º,
do Decreto -Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei
n.º 65/2018, de 16 de agosto, expressa em créditos para efeitos de prosseguimento de estudos,
com vista à obtenção de grau académico, deverá resultar da demonstração de uma aprendiza-
gem efetiva e correspondente aquisição de conhecimentos e competências resultantes dessa
experiência.

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