Despacho n.º 6111/2018

Data de publicação22 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público

Despacho n.º 6111/2018

A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a trabalhadores da Administração Pública que não sejam assistentes operacionais, com funções de motoristas, encontra-se regulada no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), tem por missão garantir a programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional das áreas governativas da ciência, tecnologia e ensino superior e da educação, a gestão previsional fiável e sustentada do orçamento da educação e ciência, bem como a avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelo sistema educativo e o funcionamento dos sistemas integrados de informação financeira, em articulação com os demais serviços e organismos das referidas áreas governativas.

Em função da natureza das atribuições cometidas ao IGeFE, I. P., os seus dirigentes têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo.

Para o efeito, o IGeFE, I. P., possuiu três viaturas, dispondo, porém, apenas de um trabalhador com qualificações para condução de viaturas.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e no uso de competências delegadas pela alínea h) do n.º 3 do Despacho n.º 8138/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., ao presidente do conselho diretivo, José Manuel de Matos Passos, e ao vogal, Luís...

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