Despacho n.º 611/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Data19 Agosto 2021
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Medicina
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 347
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Medicina
Despacho n.º 611/2022
Sumário: Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina Universidade do Porto.
Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina Universidade do Porto
Tendo -se verificado que o Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina Universidade do
Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2021, através do
Despacho n.º 8233/2021, aprovado em reunião do Conselho de Representantes da Faculdade em
reunião de 15 de julho de 2021, continha algumas omissões e imprecisões, houve necessidade
de o ajustar.
Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º, n.º 1, alínea g) dos Estatutos da Facul-
dade de Medicina da Universidade do Porto, homologados através do Despacho n.º 1798/2016,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016, o Conselho de Re-
presentantes da Faculdade, em reunião de 17 de dezembro de 2021, deliberou alterar e republicar
o sobredito Regulamento Orgânico.
Publique -se no sistema de informação da FMUP e no Diário da República nos termos do
artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro.
Anexo: Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina Universidade do Porto.
22 de dezembro de 2021. — O Presidente do Conselho de Representantes, Prof. Doutor João
Francisco Montenegro de Andrade Lima Bernardes.
Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade Do Porto
Nota justificativa
No âmbito da organização do Departamento Não -Académico — previsto no artigo 33.º, n.º 4
e 5 dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), homologados
através do Despacho n.º 1798/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de
fevereiro de 2016 -, o Diretor da FMUP, promoveu uma discussão alargada relativa à estruturação
dos serviços técnicos sob sua responsabilidade. Foram ouvidos os Conselhos Científico e Consultivo
da Faculdade e foi realizada consulta pública, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código
do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
ao projeto de Regulamento Orgânico aprovado pelo Conselho de Representantes em reunião de
11 de dezembro de 2020. O resultado dessa discussão que, ao longo de várias interações, envol-
veu também, os elementos técnicos da Faculdade, ficou plasmado no Regulamento Orgânico da
FMUP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2021, através do
Despacho n.º 8233/2021, aprovado em reunião do Conselho de Representantes da Faculdade em
reunião de 15 de julho de 2021.
Com este Regulamento constituiu -se o Departamento de Recursos Comuns (DRC), cuja or-
ganização em seis eixos de atuação principais dota a FMUP de uma estrutura técnica que reflete
as suas atuais necessidades. Estes eixos de atuação encontram -se plasmados nas seis Unidades
de Gestão nas quais se subdivide o DRC, a saber:
a) Unidade de Gestão Central;
b) Unidade de Gestão Académica;
c) Unidade de Gestão de Conhecimento;
d) Unidade de Gestão de Tecnologia;
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 348
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
e) Unidade de Gestão de Infraestruturas;
f) Unidade de Gestão de Comunicação.
Cada uma destas Unidades de Gestão é constituída por Núcleos com funções mais específi-
cas, tendo cada Unidade de Gestão e cada Núcleo um dirigente ou coordenador responsável pela
respetiva área de atuação. Os técnicos afetos a uma dada Unidade de Gestão estão sujeitos a
mobilidade entre Unidades e Núcleos tendo em conta as necessidades e as opções estratégicas
da Faculdade em cada momento, bem como o conteúdo funcional daqueles. Considerando que
o Regulamento de dirigentes intermédios da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho
n.º 5988 -A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, estabelece no
artigo 9.º, n.º 4, como condição, quer de nomeação, quer de contratação de dirigentes intermédios
(respetivamente, de 5.º a 4.º grau, ou de 1.º a 3.º grau), que o cargo esteja previsto no Regulamento
Orgânico de cada Entidade Constitutiva da Universidade, prevêem -se no mapa de pessoal dirigente
anexo ao presente instrumento, em abstrato, tantos cargos dirigentes intermédios quantas as Uni-
dades de Gestão e Núcleos. Todavia, a ocupação efetiva de cada cargo dirigente e a definição do
respetivo grau dependerá da concreta necessidade que venha a justificar -se, aferindo -se a mesma
pelas prioridades estratégicas, pelo nível de responsabilidade e de experiência exigível em cada
momento, atendendo, ainda, às disponibilidades orçamentais para o efeito. Esta opção permite,
por conseguinte, uma maior flexibilidade nos perfis de liderança pretendidos consoante a dinâmica
inerente a uma organização viva.
Adotou -se, assim, uma estrutura que permite dotar as diversas áreas funcionais de maior
especificidade, autonomia e responsabilização, e com implicações fundamentais sob o ponto de
vista de articulação intrainstitucional, formação, avaliação pessoal, e avaliação estrutural.
No que respeita à articulação intrainstitucional, o modelo conceptual do Regulamento pressu-
põe que cada Unidade de Gestão interaja em estreita colaboração com as restantes Unidades de
Gestão, com os Departamentos Académicos e com os Órgãos de Gestão da FMUP na prossecução
dos seus objetivos. Tal permitirá não só articular melhor a relação entre os técnicos do DRC entre
si e com os técnicos dos Departamentos Académicos, mas também tornar mais harmoniosa a ação
da FMUP como um todo.
Sob o ponto de vista formativo, a estrutura do DRC em Unidades de Gestão e Núcleos propicia
o desenvolvimento de programas de formação adaptados que vão ao encontro das necessidades
específicas de cada área funcional, tendo em vista a melhoria do seu desempenho.
Por outro lado, sem prejuízo do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis
em matéria de avaliação de desempenho aos técnicos da FMUP, consoante estejam contratados
em regime de direito público ou privado, o modelo deste Regulamento tem uma pretensão de
conferir maior imparcialidade e justiça no processo de avaliação, através da designação de um
coavaliador, sempre que admissível e adequado, ou seja, sempre que o superior hierárquico formal
não mantenha contacto funcional direto com o avaliado.
Por fim, sob o ponto de vista de avaliação estrutural, cada Unidade de Gestão deverá dispor
das suas próprias métricas e objetivos. Tal permitirá uma avaliação pelo menos bianual da estrutura
do DRC, com possibilidade de remodelação do mesmo sempre que necessário.
Sem prejuízo do sobredito, tendo -se verificado que o Regulamento publicado em 19 de agosto
de 2021 continha algumas omissões e imprecisões sob o ponto de vista das competências atribu-
ídas às Unidades, houve necessidade de o ajustar.
Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º, n.º 1, alínea g) dos Estatutos da Facul-
dade de Medicina da Universidade do Porto, homologados através do Despacho n.º 1798/2016,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016, o seu Conselho de
Representantes, em reunião de 17 de dezembro de 2021, deliberou alterar o novo Regulamento
Orgânico da FMUP, publicado no Diário da República, 2.ª série,n.º 161, de 19 de agosto de 2021,
através do Despacho n.º 8233/2021, aprovado em reunião do Conselho de Representantes da Fa-
culdade em reunião de 15 de julho de 2021, que a seguir se republica, nos termos do artigo 139.º do
Código do Procedimento Administrativo.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT