Despacho n.º 611/2019
Data de publicação | 11 Janeiro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Castro Marim |
Despacho n.º 611/2019
Para os devidos efeitos e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por meu despacho de 26 de dezembro de 2018, foram criadas as subunidades orgânicas, bem como a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e a reafetação dos trabalhadores, cujo conteúdo se transcreve:
«Considerando que:
1 - A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal em sessão ordinária realizada a 26 de janeiro de 2018 deliberou definir um número máximo de 7 (sete) unidades orgânicas flexíveis, mantendo em 3 (três) o número máximo de subunidades orgânicas e em 3 (três) o número máximo de equipas de projeto, já aprovadas em Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012;
2 - A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal em sessão ordinária realizada a 15 de março de 2018 aprovou o documento que regula os princípios gerais da organização dos serviços, bem como dos dirigentes;
3 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é competência do Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa e, ainda a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
A) Determino que:
1 - Na direta dependência da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira (UOGAF) são criadas a Subunidade Orgânica Administrativa (SOA), a Subunidade Orgânica de Atendimento e Recursos Humanos (SOAR), a Subunidade Orgânica Financeira e Patrimonial (SOFP) e a Unidade Técnica de Apoio à Gestão (UTAG) as quais integram os seguintes serviços e cujas competências são:
1.1 - A Subunidade Orgânica Administrativa (SOA) integra os serviços de:
i) Serviço de Notariado, Contraordenações e Execuções Fiscais;
ii) Serviço de Expediente e Arquivo;
iii) Serviço de Taxas e Licenças;
iv) Serviço Administrativo de Águas e Saneamento;
v) Serviço de Apoio aos Órgãos, Conselhos e Comissões Municipais;
vi) Serviço de Fiscalização Municipal.
1.2 - Competências da Subunidade Orgânica Administrativa:
São atribuições e competências da Subunidade Orgânica Administrativa:
a) Planear, programar e coordenar as atividades de administração geral, submetendo à aprovação da Unidade Orgânica de que depende, propostas devidamente fundamentadas;
b) Propor a adoção de medidas de natureza técnico-administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
c) Coordenar as atividades dos serviços de: Expediente e Arquivo, Taxas e Licenças; Apoio aos Órgãos, Conselhos e Comissões Municipais; Águas e Saneamento e Fiscalização Municipal.
1.3 - Competências dos Serviços que integram a Subunidade Orgânica Administrativa
São atribuições e competências dos serviços que integram a Subunidade Orgânica Administrativa:
1.3.1 - Compete ao Serviço de Notariado, Contraordenações e Execuções Fiscais:
a) Prestar apoio administrativo às funções de notariado municipal, em conformidade com o Código Administrativo e o Código do Notariado;
b) Apoiar o notário privativo na preparação, celebração e arquivo de contratos em que a Câmara Municipal seja outorgante, bem como em protocolos e outros atos formais, designadamente aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico;
c) Assegurar as tarefas de caráter administrativo inerentes aos processos de contraordenação nas fases de investigação ou averiguação, acusação, decisão, recurso e execução;
d) Apoiar todos os atos e formalidades processuais cometidos no âmbito das execuções fiscais.
1.3.2 - Compete ao Serviço de Expediente e Arquivo:
a) Rececionar a correspondência que é enviada para a Câmara Municipal;
b) Proceder à triagem da correspondência;
c) Registar a correspondência entrada e remeter ao Presidente da Câmara;
d) Proceder à distribuição da correspondência interna e externa, após despacho, pelos diversos serviços
e) Expedir correspondência;
f) Assegurar a receção e emissão por fax e email e providenciar pela conservação dos equipamentos;
g) Controlar e manter os arquivos dinâmicos e estáticos da Câmara Municipal;
h) Assegurar o serviço de reprografia e zelar pelo bom estado de conservação dos equipamentos;
i) Elaborar informação estatística relativa à utilização dos equipamentos de telefax e reprografia sempre que solicitado;
j) Providenciar pela cobrança de valores correspondentes à prestação de serviços efetuados, nomeadamente serviço de espetáculos e divertimentos públicos.
k) Assegurar o apoio administrativo necessário na elaboração de ofícios e outro expediente ao Dirigente da Unidade Orgânica e/ou ao Coordenador Técnico.
1.3.3 - Compete ao Serviço de Taxas e Licenças:
a) Assegurar o atendimento geral de munícipes, procurar solucionar ou encaminhar os problemas ou solicitações apresentadas;
b) Prestar esclarecimentos e apoiar os munícipes no preenchimento de quaisquer documentos relacionados com as tarefas cometidas a este serviço;
c) Apoiar os munícipes sobre o recenseamento eleitoral e militar;
d) Assegurar o serviço de eleições;
e) Assegurar a emissão de certidões relacionadas com a toponímica;
f) Assegurar todo o Serviço de atendimento e administrativo relacionado com os serviços que sejam atribuídos, nomeadamente: Publicidade, ocupação de via pública, exceto relacionado com obras, Cemitérios, e outros atribuídos por despacho do Presidente da Câmara;
g) Tratar de todos os processos e processar a emissão de taxas e licenças, relacionadas com os serviços que estejam atribuídos;
h) Elaborar estatísticas relativas a taxas emitidas e cobradas, estudar e propor superiormente, sempre que tal se justifique, a atualização dos respetivos valores;
1.3.4 - Compete ao Serviço Administrativo de Águas e Saneamento:
a) Elaborar os contratos de consumidores de água e organizar os respetivos processos;
b) Manter atualizado o ficheiro de consumidores;
c) Rececionar e encaminhar para o serviço operacional competente os pedidos de ligação dos ramais de águas e esgotos, após despacho superior;
d) Atender os pedidos de ligação, corte ou suspensão temporária de água e encaminhá-los para o serviço operacional competente, após despacho superior;
e) Coordenar a execução das tarefas inerentes à leitura e cobrança dos consumos de água;
f) Assegurar o processamento dos recibos de água;
g) Atender os pedidos de fornecimento de água por tanques e de limpeza de fossas céticas.
h) Tratar dados estatísticos sobre qualidade e quantidade de água que permitam prestar informação às entidades oficiais que o solicitem, designadamente ao INE, bem como informar superiormente sobre medidas corretivas que julgue convenientes.
1.3.5 - Compete ao Serviço de Apoio aos Órgãos, Conselhos e Comissões Municipais:
a) Proceder ao registo de tudo o quanto se passar nas reuniões da Câmara, Assembleia Municipal, Conselhos e Comissões Municipais e sua transcrição em ata;
b) Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;
c) Proceder à emissão das certidões de atas;
d) Proceder à publicação das deliberações.
1.3.6 - Compete ao Serviço de Fiscalização Municipal:
a) Assegurar a fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos e do pagamento de taxas, licenças e impostos;
b) Proceder à notificação de infratores e à preparação dos processos conducentes ao pagamento das respetivas coimas;
c) Apoiar outras Unidades Orgânicas, quando solicitado e autorizado superiormente, em ações de fiscalização na área do concelho;
d) Executar notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara Municipal ou solicitadas por entidades externas.
1.4 - A Subunidade Orgânica de Atendimento e Recursos Humanos (SOARH) integra os serviços de:
i) Serviço de Recursos Humanos;
ii) Serviço de Atendimento e Telefone
iii) Serviços Gerais
1.5 - Competências da Subunidade Orgânica de Atendimento e Recursos Humanos:
São atribuições e competências da Subunidade Orgânica de Atendimento e Recursos Humanos:
a) Planear, programar e coordenar as atividades de administração geral e recursos humanos, submetendo à aprovação da Unidade Orgânica de que depende, propostas devidamente fundamentadas;
b) Propor a adoção de medidas de natureza técnico-administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
c) Coordenar as atividades dos serviços de: Recursos Humanos, Atendimento e Telefone e Serviços Gerais.
1.6 - Competências dos Serviços que integram a Subunidade Orgânica de Atendimento e Recursos Humanos:
São atribuições e competências dos serviços que integram a Subunidade Orgânica de Atendimento e Recursos Humanos:
1.6.1 - Compete ao Serviço de Recursos Humanos:
a) Sistematizar e difundir o sistema normativo e os procedimentos relacionados com a gestão de pessoal, em conformidade com a legislação vigente;
b) Proceder ao acolhimento dos trabalhadores, sistematizar e divulgar legislação, normas e regulamentos que constituam informações úteis para melhor integração das pessoas no ambiente de trabalho;
c) Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação de funções do pessoal;
d) Assegurar as ações administrativas relacionadas com o processamento de vencimentos, abonos, prestações complementares, horas extraordinárias, avaliação de desempenho, mobilidade, aposentação, entre outras;
e) Promover os estudos necessários e criar condições para o desenvolvimento de ações e iniciativas no âmbito da formação profissional, ação social, obras sociais, saúde ocupacional, higiene e segurança do trabalho;
f) Assegurar e manter utilizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controle da assiduidade;
g) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a prestações complementares, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
h) A coordenação, nos termos da lei, do sistema de avaliação de desempenho;
i) Elaborar o mapa de férias do pessoal, bem como informar os serviços do número de dias...
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