Despacho n.º 6107/2023

Data de publicação31 Maio 2023
Data03 Janeiro 2023
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra
N.º 105 31 de maio de 2023 Pág. 251
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Despacho n.º 6107/2023
Sumário: Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Enge-
nharia Informática, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, na sua atual redação, bem como no estrito cumprimento da Deliberação n.º 2392/2013,
de 12 de novembro, relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos,
foram aprovadas pelo Despacho SC/119/2023, de 3 de maio de 2023, as alterações ao ciclo de
estudos de Licenciatura em Engenharia Informática, publicado pelo Despacho n.º 8812/2021 de
16 de agosto (DR n.º 173, 2.ª série, de 06/09).
A referida alteração foi objeto de registo na Direção -Geral do Ensino Superior em 18 de maio
de 2023, com o número R/A -Ef 419/2011/AL05.
Por meu despacho, proceda -se à publicação das alterações ao referido ciclo de estudos, nos
termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024.
22 de maio de 2023. — O Vice -Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra — Instituto Superior de Engenharia
de Coimbra (3064).
2 — Tipo de curso: Licenciatura — 1.º ciclo.
3 — Denominação: Engenharia Informática.
4 — Grau ou diploma: Licenciado.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Ramos: Redes e Administração de Sistemas; Desenvolvimento de Aplica-
ções; Sistemas de Informação.
7 — Estrutura curricular.
Todos os Ramos
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Engenharia Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EI 158,0
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mat 22,0
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180,0
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
8 — Observações:
O curso de Licenciatura em Engenharia Informática funciona nos regimes Diurno e Pós-
-Laboral.

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