Despacho n.º 6096/2023

Data de publicação31 Maio 2023
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoHabitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 105 31 de maio de 2023 Pág. 167
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 6096/2023
Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Ana Palmira Gaspar Albino de Campos
Cruz, diretora de Gestão do Património Arrendado.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.
os
3 e 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea g) do n.º 1.1 da deliberação do conselho
diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.) n.º 1264/2022, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21.11.2022, na redação dada pela deliberação do mesmo
conselho diretivo n.º 396/2023, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 71, de 11.04.2023, e consi-
derando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:
1 — Subdelegar na licenciada Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, diretora, em
regime de substituição, da Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA), unidade orgânica
de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência
para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DGPA, incluindo assinar a correspon-
dência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso
no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas
ao funcionamento da DGPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de
bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e
a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 20.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previa-
mente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo,
bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos
com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos
para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços inerentes às intervenções de con-
servação ordinária e manutenção de imóveis arrendados da propriedade do IHRU, I. P., até ao
valor fixado na alínea a);
e) Designar membros de júri em procedimentos de contratação pública;
f) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração correntes dos prédios e
equipamentos urbanos na área de competências da DGPA, de acordo com os critérios fixados por
lei ou definidos superiormente;
g) Autorizar a atribuição de fogos, na sequência de concursos por sorteio, em Regime de
Arrendamento Apoiado e ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento, bem como ao abrigo
do regime excecional, previsto no artigo 14.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual
redação, nos casos de agregados devidamente sinalizados pelas entidades com as quais o IHRU, I. P.
tenha celebrado protocolos para o efeito;
h) Autorizar a transferência de habitação, nos termos do artigo 16.º -A da Lei n.º 81/2014, de
19 de dezembro, na sua atual redação;
i) Assinar contratos de arrendamento, em representação do IHRU, I. P., e no âmbito das com-
petências da unidade orgânica, bem como adendas ou alterações aos mesmos;
j) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da
unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;
k) Fixar e atualizar o valor de quaisquer rendas e prestações, aprovar a aplicação do regime do
arrendamento apoiado, bem como fixar o valor da renda máxima no âmbito deste regime, tudo de
acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, e determinar a emissão de rendas;

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