Despacho n.º 6066/2019

Data de publicação02 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete da Secretária de Estado da Habitação

Despacho n.º 6066/2019

Por força do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril (decretos-leis de execução dos Orçamentos do Estado para 2012 e 2014, respetivamente), foram transferidas para o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), sucessivamente, a gestão e a propriedade dos imóveis habitacionais do Estado existentes nas urbanizações denominadas «Bairro do Dr. Mário Madeira» e «Bairro de Santa Maria» inseridas na Quinta da Paiã, na freguesia da Pontinha, atualmente União de Freguesias da Pontinha e Famões, concelho de Odivelas;

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2019, os referidos imóveis habitacionais cuja propriedade foi transferida para o IHRU, I. P., nos termos do disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril, para poderem ser objeto de transferência de gestão ou de alienação nos termos do mesmo artigo 7.º, devem ser identificados para efeito de registo predial em lista a elaborar pelo IHRU, I. P., e a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área da habitação;

Assim, em execução e para efeito do disposto no n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho n.º 3396/2019, de 27 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, aprovo a lista elaborada pelo IHRU, I. P., que constitui o anexo do presente despacho e que dele faz parte integrante, que contém a identificação dos imóveis habitacionais existentes nas urbanizações denominadas...

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