Despacho n.º 6059/2018

Data de publicação21 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral do Orçamento

Despacho n.º 6059/2018

Através da Portaria n.º 432-C/2012, de 31 de dezembro, foi aprovada a estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

O Despacho n.º 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, procedeu ao ordenamento das seis delegações da Direção-Geral do Orçamento e à organização das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Orçamento.

Num contexto em que importa promover uma maior dinâmica e uma maior capacidade de potenciar e aproveitar os desafios da gestão moderna, procurando soluções mais flexíveis de organização e gestão pública, as atividades e os instrumentos de planeamento, gestão e controlo interno e de prestação de contas dos resultados alcançados pelas organizações públicas, assumem um papel central como vetores facilitadores de mudança e abertura dessas organizações, contribuindo para uma efetiva missão pública.

Importa dar corpo a uma equipa dedicada que constitua um suporte sólido à gestão organizacional e ao desenho de soluções integradas e abertas no seio da Direção-Geral do Orçamento, na dependência direta do Diretor-Geral do Orçamento, por via de alteração do Despacho n.º 2386/2013, de 5 de janeiro.

É igualmente relevante promover uma clarificação do papel que caberá à equipa do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental (GEPO) que, na DGO, assegura iniciativas de promoção em consonância com a Lei do Enquadramento Orçamental, no contexto da reforma da Gestão Financeira Pública.

Globalmente, as alterações agora introduzidas visam manter a capacidade de resposta da DGO e assumem um caráter transitório até que possam vir a ser reunidas condições para uma possível atualização da estrutura nuclear da DGO.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 12.º da Portaria n.º 432-C/2012, de 31 de dezembro determino:

1 - A criação do Gabinete de Planeamento e Controlo Interno (GPCI) na dependência do Diretor-Geral do Orçamento, com a natureza de unidade orgânica flexível equiparada a Divisão de Serviços, por via da criação de um novo n.º 16 no Despacho n.º 2386/2013, de 5 de junho, com a seguinte redação:

«16 - Na dependência do Diretor-Geral do Orçamento é criado o Gabinete de...

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