Despacho n.º 6052-B/2023

Data de publicação30 Maio 2023
Data24 Janeiro 2023
Número da edição104
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro
N.º 104 30 de maio de 2023 Pág. 320-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 6052-B/2023
Sumário: Concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refi-
nanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2013,
de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e no artigo 9.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para
2023), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contrair um empréstimo obrigacionista, junto
de um consórcio bancário, com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente
contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujos vencimentos
ocorrem no presente ano;
Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a melhoria
da gestão da dívida da RAM, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros,
e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo -se,
assim, de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E.,
em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 106.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro
(Orçamento do Estado para 2023), e instruído o processo, pela Direção -Geral do Tesouro e Finan-
ças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro:
Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao
refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de
€ 275 000 000 (duzentos e setenta e cinco milhões de euros), nos estritos termos e condições
constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de
garantia de 0,2 % ao ano.
24 de maio de 2023. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO
Ficha técnica
Emitente: Região Autónoma da Madeira.
Modalidade: emissão de obrigações a taxa fixa mediante oferta particular.
Montante: 275 000 000,00 €.
Valor nominal: 50 000,00 €, por obrigação.
Preço de emissão: 100 % do valor nominal.
Data de subscrição: até 31 de maio de 2023.
Prazo: 15 anos.
Reembolso: amortizações semestrais com início no 9.º cupão, inclusive, a contar da data de
subscrição.
Taxa de juro: mid -swap para o prazo da emissão + margem.
Margem: mid I -spread OT interpolada para o prazo da emissão, determinado em data mais
próxima da data de subscrição, acrescido de 0,25 %.
Contagem e pagamento de juros: 30/360, e pagamentos semestrais.
Admissão à negociação: mercado regulamentado «Euronext Lisbon».
Lei aplicável e foro competente: portuguesa/Tribunal da Comarca de Lisboa.

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