Despacho n.º 6052/2019

Data de publicação01 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém

Despacho n.º 6052/2019

No âmbito de uma política de revisão dos regulamentos académicos com vista à respetiva atualização e conformação com as alterações legislativas entretanto ocorridas, no uso da competência conferida na alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do IPSantarém, aprovo a alteração ao Regulamento de Prescrições dos Cursos de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém - Regulamento n.º 158/2016, publicado do Diário da República, 2.ª série de 16 de fevereiro - que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

A versão consolidada do Regulamento de Prescrições dos Cursos de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém, com a alteração resultante do presente despacho, encontra-se disponível no sítio na Internet do Instituto Politécnico de Santarém.

Foi ouvido o Conselho Científico-pedagógico.

6 de junho de 2019. - O Presidente do IPSantarém, José Mira de Villas-Boas Potes.

ANEXO

Alteração ao Regulamento de Prescrições dos Cursos de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém

1 - Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 9.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Regime de prescrição

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Para aplicação do regime previsto no presente regulamento não são consideradas as inscrições anteriores ao ano letivo 2004-2005.

Artigo 5.º

Exceções ao regime de prescrições

1 - ...

2 - ...

3 - Se por motivo de doença, devidamente comprovada, ou outro não imputável ao estudante, este não haja obtido aproveitamento, a matrícula do ano letivo em que tal se haja verificado não é contabilizada para efeitos de aplicação da tabela constante do Anexo I ao presente regulamento.

Artigo 6.º

Regime especial de prescrição

1 - ...

d) Estudante com necessidades educativas especiais, devidamente comprovada, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;

i) Estudante atleta do ensino superior.

Artigo 7.º

Anulação da matrícula

A anulação da matrícula até 31 de dezembro, torna irrelevante a inscrição inicialmente efetuada para efeitos do cômputo do número máximo de inscrições a que se refere a tabela constante do n.º 1 do artigo 4.º, sem prejuízo do pagamento das prestações de propinas devidas até essa data.

Artigo 9.º

Retorno

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Inicia-se a contagem de um novo prazo de prescrição para os alunos que se inscrevam num curso do IPSantarém em resultado de reingresso, mudança de curso ou interrupção por um período superior a um ano letivo.»

2 - É aditado o...

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