Despacho n.º 6049/2022

Data de publicação16 Maio 2022
Gazette Issue94
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 94 16 de maio de 2022 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.º 6049/2022
Sumário: Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Évora.
Determina o artigo 74.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e o artigo 35.º -A
do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) — com
as redações dadas, respetivamente, pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela
Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei
n.º 7/2010, de 13 de maio — que os docentes estão sujeitos a um regime de avaliação do desem-
penho constante de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior.
Neste contexto, considerando:
A experiência de aplicação dos regulamentos anteriores;
Que o presente regulamento esteve em consulta pública,
e ouvidos os órgãos da Universidade e as organizações sindicais representativas dos trabalhadores,
ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora,
homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, por meu despacho
de 15/03/2022 foi aprovado e posto em vigor o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos
Docentes da Universidade de Évora, que se publica em anexo ao presente Despacho.
Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e Objetivo
1 — O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da carreira docente universitária e
docentes da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico da Universidade de Évora.
2 — A avaliação de desempenho tem como objetivo principal contribuir para a melhoria con-
tínua do desempenho dos docentes da Universidade de Évora, num processo que se deseja estar
alinhado com as melhores práticas nacionais e internacionais nesta matéria.
Artigo 2.º
Princípios gerais
1 — A avaliação de desempenho constante do presente regulamento subordina -se aos princípios
constantes do artigo 74.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e do artigo 35.º -A
do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
2 — São ainda princípios da avaliação de desempenho:
a) Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação de desempenho a todos os
docentes de todas as Unidade Orgânicas da Universidade de Évora;
b) Flexibilidade, prevendo as especificidades das diferentes Unidade Orgânicas e das áreas
científicas da Universidade de Évora;
c) Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer
ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;

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