Despacho n.º 6048/2021

Data de publicação21 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6048/2021

Sumário: Altera o Despacho n.º 3465/2021, que mantém em vigor os regulamentos validamente aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, designadamente o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2021.

Considerando que o artigo 428.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2021) alterou um conjunto de disposições da Lei n.º 10/2014, de 6 de março, que aprovou os estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e dos estatutos da ERSAR anexos ao mesmo diploma;

Considerando que o artigo 429.º da mesma Lei do Orçamento do Estado para 2021 alterou a Base XXII anexa ao Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados;

Considerando que, em virtude as alterações operadas pelas normas citadas, se revelou necessário, até que seja promovida a atualização de todos os regulamentos e procedimentos em vigor, por razões de segurança e certeza jurídica, bem como de eficiência e de agilidade na decisão, manter tanto quanto possível inalterados os procedimentos seguidos previamente à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2021;

Considerando que, com vista à manutenção e adequação dos procedimentos em matéria tarifária e de aprovação de planos de investimentos, foi proferido o Despacho n.º 3465/2021, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2021;

Considerando que está em curso a elaboração do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), existindo nesta fase incertezas relativamente aos valores das metas que cada sistema municipal, intermunicipal e multimunicipal deverá alcançar;

Considerando que as referidas alterações aos procedimentos regulatórios introduzidas pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, vieram trazer alterações significativas nas regras relativas à aprovação do plano de investimentos das concessionárias de sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, o que requereu um ajustamento significativo dos calendários das várias fases do processo e uma adaptação de cada uma das entidades envolvidas a este novo calendário, sendo, ainda assim, importante assegurar que as decisões relativas ao plano de investimentos tenham o menor impacto possível no processo já estabelecido de definição dos proveitos permitidos, de modo a permitir que as tarifas para 2022 sejam definidas atempadamente e sejam do conhecimento dos utilizadores dos sistemas dentro dos prazos estabelecidos;

Assim, no uso das competências que me estão cometidas nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - O n.º 3 do Despacho n.º 3465/2021, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2021, passa a ter a seguinte redação:

«3 - ...

3.1 - Aprovação do plano de investimentos:

a) Até 31 de janeiro do ano que antecede cada período regulatório, as entidades gestoras de sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos que sejam entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados submetem os respetivos planos de investimentos para o próximo período regulatório;

b) [Anterior alínea a)]

c) [Anterior alínea b)]

d) [Anterior alínea c)]

e) [Anterior alínea d)]

f) [Anterior alínea e)]

3.2 - Disposição...

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