Despacho n.º 6025/2019

Data de publicação01 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Administração Interna - Gabinetes do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e da Administração Interna

Despacho n.º 6025/2019

A 11 de junho de 2011, o Cabo de Infantaria da Guarda Nacional Republicana, Nuno Ricardo Correia Cardoso, durante uma ação policial de restabelecimento da ordem pública, no 2.º Bairro do Torrão, Trafaria, junto à Cova do Vapor, foi atingido por um projétil de arma de fogo que lhe causou ferimentos, tendo vindo a sofrer, em resultado desse evento, de perturbação pós-traumática.

Os factos criminosos praticados resultaram de intimidação levada a cabo pelos agressores, com utilização indevida de armas de fogo, a uma equipa da Guarda Nacional Republicana que interveio para repor a ordem e tranquilidades públicas e que integrava o Cabo de Infantaria Nuno Ricardo Correia Cardoso que, nessa ação, desempenhava funções de Chefe de Equipa de Intervenção Rápida.

Foi devidamente instaurado e instruído o inquérito a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, no qual se comprovaram, face aos elementos probatórios recolhidos, os danos físicos e psíquicos sofridos pelo Cabo de Infantaria Nuno Ricardo Correia Cardoso, o carácter intimidatório das condutas dos agressores e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e as funções prestadas por aquele militar na ação policial em causa.

Consideram-se, portanto, verificados os requisitos de que o Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição...

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