Despacho n.º 602/2024 de 4 de abril de 2024

Data de publicação04 Abril 2024
Número da edição67
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto
SeçãoSérie 2

Considerando que o Grupo de Etnografia e Folclore A.J.A BAILE irá atuar no Festival de Folclore de São Pedro, em Felgueiras, a convite do Rancho Folclórico de Macieira de Lixa, no dia 30 de junho;

Considerando que o grupo deslocar-se-á nos dias 27 de junho e 2 de julho para a atuação neste evento;

Considerando que este intercâmbio contribui para a divulgação da cultura açoriana, fora da região, promove os valores do associativismo e proporciona trocas de experiências entre formações oriundas de duas regiões culturalmente distintas;

Considerando que, de entre os membros participantes, existem trabalhadores que, para participarem neste evento, são obrigados a faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que decorre esta iniciativa;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;

Considerando que a Secretária Regional da Educação, Cultura e Desporto, nomeada pelo Decreto do Representante da República para a Região Autónoma exerce competências na área dos assuntos culturais;

Considerando que, no orçamento da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto, não estão previstas nem inscritas verbas para a compensação referida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, não há lugar ao ressarcimento de eventuais perdas de vencimentos pelos dias ou horas dispensados aos...

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