Despacho n.º 6005/2020

Data de publicação03 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Despacho n.º 6005/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

28 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

2 - Curso técnico superior profissional

T467 - Secretariado Clínico

3 - Número de registo

R/Cr 60/2020

4 - Área de educação e formação

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, executar e gerir atividades de secretariado em instituições de saúde de diferentes tipologias e áreas de intervenção

5.2 - Atividades principais

a) Colaborar na prestação de serviços de qualidade contribuindo para a melhoria contínua da organização;

b) Propor e implementar medidas que visem a melhoria do atendimento e trabalho de secretariado, tendo em conta os padrões de qualidade e as melhores práticas;

c) Planear a execução, de modo independente, as atividades de secretariado em instituições de saúde de diferentes tipologias e áreas de intervenção;

d) Registar dados clínicos e outros nas plataformas de requisição, registo, referenciação e protocolos em saúde;

e) Prestar ao cliente e à equipa multiprofissional uma colaboração responsável e assertiva, adaptada à condição de saúde da pessoa, ao contexto e ao serviço;

f) Desenvolver atividades de secretariado clínico de modo a garantir um atendimento célere, profissional, cuidado e personalizado à condição de saúde da pessoa;

g) Prestar um atendimento fundamentado, atualizado, explícito e adaptado à condição de saúde da pessoa,

h) Assegurar uma boa gestão documental, de informação e de stock tendo em conta as características do serviço e...

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