Despacho n.º 6005/2020
Data de publicação | 03 Junho 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Despacho n.º 6005/2020
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 4443/2020, de 13 de abril:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.
28 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
2 - Curso técnico superior profissional
T467 - Secretariado Clínico
3 - Número de registo
R/Cr 60/2020
4 - Área de educação e formação
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, executar e gerir atividades de secretariado em instituições de saúde de diferentes tipologias e áreas de intervenção
5.2 - Atividades principais
a) Colaborar na prestação de serviços de qualidade contribuindo para a melhoria contínua da organização;
b) Propor e implementar medidas que visem a melhoria do atendimento e trabalho de secretariado, tendo em conta os padrões de qualidade e as melhores práticas;
c) Planear a execução, de modo independente, as atividades de secretariado em instituições de saúde de diferentes tipologias e áreas de intervenção;
d) Registar dados clínicos e outros nas plataformas de requisição, registo, referenciação e protocolos em saúde;
e) Prestar ao cliente e à equipa multiprofissional uma colaboração responsável e assertiva, adaptada à condição de saúde da pessoa, ao contexto e ao serviço;
f) Desenvolver atividades de secretariado clínico de modo a garantir um atendimento célere, profissional, cuidado e personalizado à condição de saúde da pessoa;
g) Prestar um atendimento fundamentado, atualizado, explícito e adaptado à condição de saúde da pessoa,
h) Assegurar uma boa gestão documental, de informação e de stock tendo em conta as características do serviço e...
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