Despacho n.º 6003/2023

Data de publicação29 Maio 2023
Número da edição103
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 28
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Despacho n.º 6003/2023
Sumário: Delegação de competências nos dirigentes intermédios de 1.º grau das áreas sob coor-
denação e superintendência na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º
do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional
e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino
o seguinte quadro de delegação de competências nos dirigentes intermédios de 1.º grau das áreas
sob minha coordenação e superintendência, na Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
(DGRSP), considerando que se torna necessário garantir uma maior eficiência e eficácia às deci-
sões administrativas, conferindo maior agilidade à gestão dos processos:
1.1 — Delego na licenciada Maria José Leandro da Cruz e Silva, Diretora de Serviços de
Recursos Humanos (DSRH) da DGRSP, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as licenças, dispensas e horários de trabalho, incluindo em sede da parentalidade,
os regimes especiais e a concessão do estatuto de trabalhador -estudante, nos termos da lei;
b) Qualificar como acidente de trabalho os danos sofridos pelos trabalhadores e autorizar o
pagamento das correspondentes despesas;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores
que exercem funções na DSRH;
d) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais dos trabalhadores afetos à
DSRH;
e) Autorizar a frequência dos trabalhadores da DSRH em ações de formação cuja realização
tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente;
f) Assinar ofícios e demais expediente e documentos no âmbito da administração ordinária e
gestão corrente da DSRH.
1.2 — Delego na licenciada Micaela Silva Lopes, Chefe da Divisão de Administração de Pessoal
e Processamento de Vencimentos (DAPPR) da DGRSP, a competência para autorizar a atribuição
do subsídio de renda de casa, nos termos da lei.
1.3 — Delego no licenciado Paulo Alexandre Presa Neves Ferreira Miguel, Diretor de Serviços
de Contratação Pública e Gestão Patrimonial (DSCPGP) da DGRSP, a competência para a prática
dos seguintes atos:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura
e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras
públicas, estas quando precedidas do parecer obrigatório favorável da Divisão de Infraestruturas e
Equipamentos, assim como autorizar as despesas inerentes, até aos limites previstos na alínea d)
do artigo 19.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º, consoante o caso, ao abrigo das disposições
legais a que se referem os artigos 36.º e 38.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação conferida pela Lei n.º 30/2021, de
21 de maio, e em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011,
de 11 de abril;
b) Praticar, quanto aos bens móveis da DGRSP, todos os atos referentes à disponibilização,
destruição reafetação, remoção, alienação e abate ao inventário, nos termos da legislação aplicável;

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