Despacho n.º 600/2024 de 4 de abril de 2024

Data de publicação04 Abril 2024
Número da edição67
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2019, de 6 de maio, entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., foi celebrado, em 10 de maio de 2019, um contrato programa destinado a regular a promoção dos serviços de consultadoria, estudos e projetos relacionados com o desenvolvimento do porto da Praia da Vitória e do terminal de passageiros do porto de São Roque do Pico, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.

O contrato programa anteriormente referido foi alterado em 20 de dezembro de 2019, em 11 de novembro de 2020, em 22 de dezembro de 2020, em 23 de dezembro de 2021, em 23 de dezembro de 2022, em 18 de julho de 2023 e em 6 de dezembro de 2023.

Importa proceder à ampliação do objeto do contrato programa por forma a incluir os estudos e projetos para o porto da Horta e para o ordenamento do porto da Calheta, e nesta sequência, reforçar o montante da comparticipação da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores.

Nos termos do n.º 3 da mencionada Resolução e do n.º 3 da cláusula 3.ª do contrato, foram delegados nos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e dos transportes marítimos poderes para aprovar e outorgar as alterações ao citado contrato programa, bem como rever o montante da comparticipação financeira e respetiva repartição plurianual, mediante despacho conjunto.

Assim, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2019, de 6 de maio, e do n.º 3 da cláusula 3.ª do contrato determina-se o seguinte:

1 – Autorizar a oitava alteração ao contrato programa celebrado entre a...

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