Despacho n.º 600/2017
Data de publicação | 10 Janeiro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 600/2017
1 - O Programa do XXI Governo Constitucional, sob o desígnio da «Valorização do Território», consagra como uma das suas principais prioridades a colocação do «ordenamento do território ao serviço do desenvolvimento territorial, em articulação com todas as políticas públicas, promovendo, por essa via, um verdadeiro planeamento estratégico do desenvolvimento e a sua eficaz operacionalização».
2 - Para cumprir essa prioridade torna-se essencial traçar uma nova estratégia que se constitua como pedra angular para a prossecução, designadamente, dos seguintes objetivos:
a) Promover um correto ordenamento do território, permitindo o lançamento de estratégias de desenvolvimento inteligentes, mobilizadoras e sustentáveis, incorporando as dinâmicas mais marcantes da atualidade como a demografia, a adaptação aos novos contextos climáticos, o papel das duas áreas metropolitanas e dos territórios em rede na estruturação do sistema urbano nacional, aumentando a respetiva competitividade, ao mesmo tempo que se assume o ambiente e a descarbonização da economia como um fator de desenvolvimento;
b) Desenvolver, em articulação com a Informação Predial Única, a progressiva elaboração do cadastro da propriedade, integrando a informação do planeamento territorial e urbano, do registo predial e do cadastro;
c) Desenvolver e manter infraestruturas de dados geográficos que reúnam e sistematizem a informação existente e a produzir sobre estrutura fundiária e gestão territorial e simplifiquem e desonerem o seu acesso e divulgação;
d) Reforçar os mecanismos de participação e de um maior envolvimento dos cidadãos nos processos de planeamento, contribuindo para uma ação mais transparente, mais ágil e mais eficaz, assim como uma ação mobilizadora para a «Cultura do Ordenamento do Território».
3 - Por conseguinte, e tendo em conta que a Direção-Geral do Território é o instrumento por excelência para operar estas mudanças de estratégia, impõe-se imprimir a este serviço uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas atribuições e competências, bem como uma capacidade de resposta direcionada ao desenvolvimento das novas linhas estratégicas.
4 - O doutor Rui Manuel Amaro Alves foi designado para exercer o cargo de Diretor-Geral do Território, em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 23 de junho de 2014, através do Despacho n.º 9682/2014, publicado no Diário da República, 2.ª...
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