Despacho n.º 5993/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Data28 Janeiro 2023
Gazette Issue102
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 445
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO
Despacho n.º 5993/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Mercadinho Local de Montemor-o-Velho.
Emílio Augusto Ferreira Torrão, Presidente da Câmara Municipal de Montemor -o -Velho, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo (aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e da competência que lhe
é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos
e para efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão
ordinária de 28 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento
do Mercadinho Local de Montemor -o -Velho, que a seguir se publica na íntegra.
Mais faz saber que o mencionado regulamento, de acordo com o disposto no seu artigo 31.º,
entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação em DRE, e ainda que o texto integral se encontra
disponível nos serviços e no sítio do Município (www.cm-montemorvelho.pt).
8 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
Regulamento do Mercadinho Local de Montemor -o -Velho
Nota Justificativa
O Município de Montemor -o -Velho, nos últimos anos, tem feito uma aposta continuada no
apoio ao desenvolvimento das apetências rurais locais e da sua economia, através da promoção
de distintas iniciativas de incentivo às pequenas explorações agrícolas e às cadeias curtas de
abastecimento. A produção agrícola local, assegurada maioritariamente por agricultura de cariz
familiar e por pequenas empresas, assume uma importância relevante na economia local. As vendas
diretas e as cadeias curtas agroalimentares contribuem para valorizar e promover os produtos locais
e, simultaneamente, para estimular a economia local, criar emprego, reter valor e população no
território. A existência de sistemas agroalimentares locais, nomeadamente de mercados locais de
produtores, estimula a economia local e uma maior interação social entre as comunidades rural e
urbana, favorecendo uma maior ligação das populações às suas origens, desempenhando funções
que beneficiam os produtores, os consumidores, o ambiente e a economia local. Os mercados
locais de produtores permitem o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo
para o escoamento da produção local sem a intervenção de intermediários, para a preservação
dos produtos e especialidades locais, para a diminuição dos desperdícios alimentares, bem como
para a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade,
fomentando a confiança entre produtor e consumidor, tendo presente que a disponibilização direta
de géneros alimentícios diminui significativamente o risco associado ao transporte e conservação
dos bens alimentares.
Este mercado será desonerado de custos de participação, pois trata -se de um instrumento
crucial para o desenvolvimento coeso do território, permitindo aos pequenos produtores, grande parte
deles à escala familiar, escoar os seus excedentes, gerando em simultâneo, atividade económica,
autossustentabilidade, emprego e rendimentos. Do ponto de vista ecológico e para cumprimento
das metas de descarbonização, o incremento destas atividades tem um papel determinante na
limpeza dos solos, arma eficaz na prevenção de incêndios, bem como os métodos agrícolas são
menos intensivos e os custos associados a transporte e distribuição, muitos deles com energias
fosseis, também reduzem drasticamente.
Na prossecução dos referidos desideratos a Câmara Municipal de Montemor -o -Velho, nos
termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, deliberou
implementar/instalar um mercado local de produtos locais.
Tendo em vista o cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, o
projeto deste regulamento, após a sua aprovação em reunião de Câmara, foi publicitado por Edital

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